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Brasil

Projeto de lei visa blindar consumidores e endurecer combate a fraudes em suplementos alimentares no Brasil

Redação
Atualizado em 4 de setembro de 2026 12:07
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Sobre o tema envolvendo Projeto de lei, Foto: Pedro Paulo: episódios de fraude, adulteração e rotulagem enganosa geram riscos ao consumidor – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Contents
Contexto e detalhes sobre Projeto de leiNovas definições e requisitos para o setorTransparência nos rótulos e publicidade responsávelResponsabilidade das plataformas digitais e fiscalização reforçadaSanções severas e criminalização de fraudes

Além disso, uma proposta legislativa em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer um novo marco regulatório para a vasta indústria de suplementos alimentares no Brasil. Dessa forma, O Projeto de Lei 5229/25, de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), visa proteger a saúde dos consumidores e promover maior transparência nas informações sobre esses produtos, que têm ganhado popularidade rapidamente no país.

Com isso, O texto estabelece um conjunto de obrigações rigorosas para todos os elos da cadeia produtiva e comercial, abrangendo desde fabricantes e importadores até distribuidores e plataformas digitais. Nesse sentido, A iniciativa surge em um cenário de preocupação crescente com a qualidade e a segurança dos suplementos disponíveis no mercado nacional, impulsionada por casos recentes de adulteração e rotulagem enganosa. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Projeto de lei continuam sendo acompanhados com atenção.

Contexto e detalhes sobre Projeto de lei

Novas definições e requisitos para o setor

Portanto, O projeto de lei define claramente o que são considerados suplementos alimentares, categorizando-os como produtos para ingestão oral, apresentados em formas farmacêuticas, com a finalidade de complementar a alimentação de indivíduos saudáveis. Em seguida, eles podem conter nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos. De acordo com as apurações, A regulamentação proposta também abrange os suplementos manipulados em farmácias, desde que sejam individualizados e prescritos ou orientados por profissionais de saúde para um consumidor específico.

No mesmo tema: Anvisa determina recolhimento de suplementos Fenogrego e Cúrcuma Plus da Alivemed por falhas em composição e cadeia de fornecimento

Por outro lado, O deputado Pedro Paulo enfatizou a urgência da medida, citando o crescimento acelerado do mercado de suplementos e os riscos inerentes a práticas fraudulentas. Vale destacar que ele mencionou especificamente episódios de adulteração e informações enganosas em rótulos, que “geram riscos concretos e inaceitáveis à saúde pública”. Sendo assim, casos recentes de contaminação, como os de metanol em bebidas no início do ano, reforçam a percepção de uma “imperiosa necessidade de ações mais enérgicas de repressão” no setor, segundo o parlamentar.

Além disso, para atuar na fabricação, importação ou comercialização de suplementos, o projeto impõe o cumprimento simultâneo de quatro requisitos fundamentais, buscando elevar o padrão de segurança e qualidade dos produtos oferecidos ao público:

  • Obediência às normas sanitárias estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  • Disponibilidade de um responsável técnico devidamente habilitado;
  • Adoção de boas práticas de fabricação, seguindo os padrões da indústria;
  • Implementação de um sistema de rastreabilidade que permita identificar a origem e o percurso de cada lote.

Dessa forma, adicionalmente, o texto proíbe a produção ou importação de suplementos que contenham substâncias banidas ou que excedam os limites permitidos pela Anvisa. Com isso, O descumprimento dessa determinação acarretará o recolhimento imediato dos lotes irregulares e a obrigação de comunicar os consumidores pelos mesmos canais onde os produtos foram divulgados ou vendidos, garantindo que a informação chegue a quem adquiriu o item.

Transparência nos rótulos e publicidade responsável

A proposta legislativa dedica atenção especial à comunicação com o consumidor, estabelecendo regras rigorosas para a rotulagem e a publicidade dos suplementos. A ideia é assegurar que as informações sejam claras, acessíveis e não enganosas. Os rótulos deverão apresentar, de forma destacada, uma série de dados essenciais para a decisão de compra e o uso seguro do produto, incluindo:

Mais sobre o assunto: Fiscalização da Anvisa reprova rótulos de creatina e orienta consumidores sobre compras seguras no mercado

Leia mais

  • Custo da construção civil no Brasil acelera em junho e atinge maior patamar desde 2022, impulsionado por mão de obra
  • Inflação desacelera bruscamente para 0,16% em junho, impulsionada por alívio nos alimentos
  • A lista completa de todos os ingredientes, aditivos e potenciais alérgenos;
  • A porção recomendada e o teor diário das substâncias presentes;
  • Advertências claras sobre os riscos para grupos considerados vulneráveis, como gestantes, crianças e pessoas com doenças crônicas;
  • O número de regularização do produto junto à Anvisa;
  • Um código QR que direcione o consumidor para uma página oficial da agência, contendo informações detalhadas e verificadas sobre o suplemento.

No que tange à publicidade, o projeto é explícito ao proibir o uso de imagens, expressões ou depoimentos de “antes e depois” que possam induzir o consumidor ao erro. Todos os anúncios deverão identificar inequivocamente seu caráter publicitário e incluir uma advertência padrão obrigatória: “Suplemento alimentar não substitui alimentação equilibrada. Procure orientação de nutricionista ou profissional de saúde.” Essa medida visa combater a desinformação e promover o uso consciente dos produtos.

Responsabilidade das plataformas digitais e fiscalização reforçada

As plataformas de comércio eletrônico, que se tornaram um canal significativo para a venda de suplementos, também terão novas responsabilidades. Elas serão obrigadas a exibir o número de regularização dos produtos, implementar programas de verificação de vendedores e remover anúncios irregulares em até 24 horas após receberem notificação de uma autoridade competente. Além disso, os registros de ofertas e transações deverão ser preservados por, no mínimo, dois anos, facilitando eventuais investigações.

Caso as plataformas, após serem notificadas, falhem em agir conforme as novas diretrizes, poderão ser responsabilizadas solidariamente com base no Código de Defesa do Consumidor, um passo importante para coibir a proliferação de produtos irregulares em ambientes digitais. Para fortalecer a supervisão, o projeto cria o Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Suplementos Alimentares (PNMQSA), que será coordenado pela Anvisa.

Saiba mais: Ação da Anvisa proíbe venda de leite condensado La Vaquita e suplementos por sérios riscos à saúde

O PNMQSA terá um papel crucial na garantia da segurança dos suplementos, prevendo a coleta e análise laboratorial de amostras, a formação de parcerias com universidades e laboratórios públicos, e a criação de uma plataforma digital para o recebimento de denúncias da população. Fabricantes, importadores e distribuidores serão obrigados a realizar o automonitoramento periódico de seus produtos e a comunicar imediatamente à Anvisa qualquer suspeita de evento nocivo grave, estabelecendo uma rede de vigilância constante.

A Anvisa também deverá manter uma lista pública de empresas e produtos que apresentem irregularidades relevantes, aplicando restrições graduadas de comercialização enquanto as pendências persistirem. Essa medida visa informar o público e pressionar os infratores a se adequarem às normas.

Saiba mais: Anvisa restringe comércio de cosméticos e produto de limpeza por falhas de registro sanitário

Sanções severas e criminalização de fraudes

As infrações às novas regras propostas sujeitarão os responsáveis a um espectro de sanções que podem variar desde uma simples advertência até a interdição de estabelecimentos ou plataformas digitais. As multas previstas no texto são substanciais, oscilando entre R$ 500 mil e R$ 10 milhões, com o valor exato determinado pela gravidade da infração, a vantagem econômica obtida, o risco à saúde pública e a condição financeira do infrator.

Um dos pontos mais impactantes do projeto é a alteração do Código Penal para tipificar a fraude em suplementos alimentares como crime contra a saúde pública. Se a fraude resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Em casos de morte, a penalidade sobe para 10 a 15 anos de reclusão. As penas ainda podem ser aumentadas de um terço até a metade quando a conduta envolver grupos vulneráveis, for praticada por organização criminosa, ou ocorrer de forma reiterada e em larga escala, demonstrando a seriedade com que o legislador pretende tratar o tema.

Com a urgência já aprovada, o Projeto de Lei 5229/25 pode seguir diretamente para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas, como Comunicação, Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, marcando um potencial divisor de águas na regulamentação dos suplementos no Brasil.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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