Tribunal de Justiça da Bahia mantém condenação de homem que amputou o pé para fraude de R$ 1,5 milhão

Redação
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Tribunal de Justiça da Bahia mantém condenação de homem que amputou o pé para fraude de R$ 1,5 milhão

servidor amputa proprio pé

servidor amputa proprio pé – imagem: Reprodução/Relatório de sindicância da consultoria de seguros

A tentativa de um servidor público de reverter a condenação por fraudar seguros após amputar o próprio pé foi barrada. O desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA), não aceitou o recurso especial impetrado pela defesa.

O despacho, emitido no ano passado, impediu que o pedido chegasse ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), justificando que a decisão de segunda instância ainda era passível de embargos infringentes.

Com a confirmação da sentença, o funcionário público começou a cumprir a pena em regime aberto em maio, com a aplicação de medidas restritivas de direitos, o que trouxe os detalhes do caso a público.

Aquisição de Apólices Precedeu o Acidente

Segundo a denúncia, o homem, à época com 26 anos, firmou entre os meses de junho e julho de 2019, quatro contratos de seguro com as companhias Allianz, Zurich, Tokio Marine e Sompo. O valor total das indenizações previstas nas apólices somava R$ 1,5 milhão.

Aproximadamente seis semanas após a contratação desses seguros, o seu pé direito foi amputado. Ele então solicitou as indenizações às seguradoras, alegando ter sido vítima de um sequestro, assalto e mutilação por indivíduos não identificados.

A argumentação de seus advogados girou em torno da ausência de evidências que comprovassem o planejamento da auto-lesão com finalidade de lucro, requerendo, por isso, a absolvição.

Análise Forense e Depoimentos Desmentiram o Relato do Réu

No parecer vitorioso durante o julgamento, o desembargador Julio Cezar Lemos Travessa concluiu que a culpabilidade e a evidência do crime foram estabelecidas por meio de laudos periciais, registros das seguradoras, prontuários médicos, contratos de seguro e o conjunto de testemunhos obtidos na investigação e no decorrer do processo.

O magistrado relator enfatizou a celebração de quatro contratos de seguro em um intervalo de tempo muito curto, seguida pela amputação do membro apenas seis semanas após as adesões. Ele também notou a rapidez com que os pedidos de indenização foram protocolados, dias depois do ocorrido.

Conforme o desembargador, a narrativa do servidor apresentava inconsistências significativas. Apesar de declarar não ter inimigos, ele afirmou ter sido raptado por estranhos que o mutilaram sem explicação aparente. Ademais, não conseguiu detalhar quem seriam os supostos agressores, qual ferramenta usaram ou como o crime ocorreu.

Um aspecto fundamental para a decisão foi o achado da mochila do funcionário, contendo diversos pertences, nas proximidades do local da amputação, o que contradizia diretamente a versão de um assalto.

A citação do voto do desembargador destacou: “É implausível que um servidor público, com remuneração modesta, atuando como assistente administrativo em uma Universidade Federal, celebre quatro apólices de vida e acidentes pessoais em um breve período, evidenciando uma preocupação incomum e destinando uma fatia considerável de sua renda mensal para cobrir os custos dessas múltiplas seguradoras.”

Diante de tais argumentos, a maioria dos membros da turma julgadora acatou o parecer do desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, ratificando a condenação por fraude.

Mais tarde, a defesa apresentou um recurso especial com a intenção de levar o processo ao STJ. Contudo, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, da 2ª vice-presidência do TJ/BA, negou a admissão. O magistrado esclareceu que a decisão de segundo grau foi proferida por maioria e que ainda eram cabíveis embargos infringentes, impedindo assim o acesso direto à instância superior, em conformidade com a Súmula 207 do STJ.

Desta forma, a sentença condenatória imposta ao funcionário público permaneceu inalterada.

O processo judicial de número 0000568-08.2019.8.05.0237 contém o acórdão da segunda instância e a decisão do vice-presidente do TJ/BA, detalhando todo o trâmite e as fundamentações jurídicas.

Servidor público condenado por fraude de seguro após amputar o próprio pé

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