COLUNA DO JOÃO BOSCO BITTENCOURT
Decisão unânime afasta pedido de cassação da chapa da Federação Brasil da Esperança e preserva composição da bancada petista na Câmara Municipal
Vereadora Kátia: julgamento no TRE-GO terminou com placar de 7 a 0 pela improcedência da ação (foto divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) decidiu, por unanimidade, manter os mandatos dos vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) em Goiânia. O julgamento do recurso que discutia uma suposta fraude à cota de gênero foi concluído nesta terça-feira (23/6), com placar de 7 votos a 0 contra a cassação da chapa.
A ação questionava a regularidade de candidaturas femininas apresentadas pelo Partido Verde (PV), integrante da federação. Os autores alegavam que algumas candidaturas teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições proporcionais.
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Durante a tramitação do processo, as defesas sustentaram que as candidatas participaram efetivamente da disputa eleitoral e apresentaram elementos para demonstrar a regularidade da chapa.
A decisão beneficia diretamente os vereadores Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia, todos do PT. Com o resultado, fica mantida a atual composição da bancada do partido na Câmara Municipal de Goiânia.
Relator do processo, o desembargador eleitoral Adenir Peres Júnior votou pelo acolhimento do recurso apresentado pelas defesas e concluiu que não houve comprovação de fraude à cota de gênero. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
As sustentações orais foram feitas pelos advogados Edilberto de Castro Dias, na defesa da vereadora Kátia; Valério Luiz, representando Fabrício Rosa; e Anna Raquel, na defesa de Edward Madureira.
Ao analisar o caso, os magistrados concluíram que não havia provas suficientes para caracterizar fraude eleitoral. Com isso, o TRE-GO encerra a disputa judicial e mantém válidos os resultados obtidos pela federação nas eleições municipais de Goiânia.
A decisão também reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a aplicação de sanções como a cassação de chapa exige comprovação efetiva de irregularidades relacionadas ao cumprimento da cota de gênero.


