Quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Goiás

Erro processual atrasa julgamento de acusado de abuso contra criança em Itumbiara

Erro processual impacta julgamento em Itumbiara
Erro processual atrasa julgamento de acusado de abuso contra criança em Itumbiara

Sobre o tema envolvendo Erro processual, além disso, O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) anulou os depoimentos especiais usados em uma ação penal que tramita em Itumbiara e também os atos posteriores que tiveram essas provas como base, incluindo o recebimento da denúncia. Dessa forma, A decisão ocorreu porque o investigado não foi previamente intimado para escolher um advogado de sua confiança antes da nomeação de um defensor dativo.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, em habeas corpus apresentado pelas advogadas Juliane Rodrigues Freire e Pablynne Martins de Souza. O processo corre em segredo de Justiça. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Erro processual continuam sendo acompanhados com atenção.

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O homem é investigado por suposto estupro de vulnerável. Antes de o Ministério Público apresentar a denúncia, a Justiça autorizou a produção antecipada dos depoimentos de uma criança apontada como vítima e de uma testemunha adolescente. Para acompanhar o procedimento, porém, foi nomeado diretamente um defensor dativo.

Segundo a defesa, não houve intimação pessoal do investigado para que ele pudesse contratar um advogado de sua escolha. As advogadas argumentaram que isso prejudicou a preparação da defesa, já que o profissional nomeado não teve contato prévio com o investigado nem conhecia sua versão dos fatos.

“Com a retirada dessa prova (depoimento especial da vítima menor e testemunha menor) dos autos, o Ministério Público deverá avaliar, dentro do que foi decidido pelo Tribunal, se ainda existem elementos independentes suficientes para oferecer ou reapresentar a denúncia. Também poderá ser necessário renovar a produção da prova, desde que sejam observadas as garantias de defesa determinadas no acórdão”, explicou a advogada Juliane Rodrigues.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Linhares Camargo, entendeu que o direito de escolher o próprio advogado faz parte da garantia constitucional da ampla defesa. Para ele, a nomeação de um defensor dativo deve ocorrer somente depois de o investigado ter a oportunidade de constituir um advogado de sua confiança.

O desembargador também considerou que, nesse caso, não seria necessário exigir da defesa uma demonstração posterior de prejuízo. Isso porque a oportunidade de participar da preparação de uma prova que pode ser irrepetível já havia sido retirada do investigado.

Com a decisão, os depoimentos especiais deverão ser retirados do processo, assim como os atos posteriores que tenham se baseado neles, inclusive o recebimento da denúncia.

A Justiça, no entanto, permitiu que os depoimentos sejam realizados novamente, desde que o procedimento respeite o direito de defesa. Para isso, o investigado deverá ser intimado e poderá acompanhar o ato por meio de advogado.

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Redação Foco Goiás