Empresário que comprou músicas de Marília Mendonça pede indenização de R$ 1,8 milhão, mas é condenado a pagar R$ 175 mil

Redação
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Empresário que comprou músicas de Marília Mendonça pede indenização de R$ 1,8 milhão, mas é condenado a pagar R$ 175 mil

Disputa judicial envolve seis composições

Disputa judicial envolve seis composições Empresário que comprou músicas de Marília Mendonça pede indenização mas é condenado

Foto: Divulgação

Da Redação

Uma disputa judicial envolvendo composições da cantora Marília Mendonça terminou com uma reviravolta após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O empresário que havia pedido uma indenização de R$ 1,8 milhão contra o espólio da artista acabou condenado a pagar mais de R$ 175 mil em honorários advocatícios.

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O processo começou após o empresário alegar que Marília teria descumprido um contrato ao vender duas músicas que fariam parte de um pacote de seis composições adquiridas por ele.

Na ação, ele pediu indenização milionária por danos materiais. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu que o valor devido seria de apenas R$ 60 mil — cerca de 3% do total solicitado pelo empresário.

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Na mesma decisão, o TJGO fixou os honorários dos advogados do espólio de Marília em 10% sobre os R$ 60 mil da condenação. A defesa da cantora, porém, recorreu da decisão.

Os advogados argumentaram que o cálculo deveria considerar o chamado “proveito econômico” obtido pelo espólio ao evitar uma condenação de mais de R$ 1,7 milhão, e não apenas o valor final da indenização.

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O caso foi levado ao STJ em 2023. Após recursos e novas análises, o tribunal superior concordou com a tese apresentada pela defesa do espólio de Marília Mendonça e decidiu que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor que o empresário deixou de receber na ação.

Com isso, o empresário foi condenado ao pagamento de mais de R$ 175 mil. O processo retornou ao TJGO, responsável agora pelos cálculos finais e pela execução da decisão.

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