
O principal a levar consigo é documento oficial com foto para identificação. Pode levar a colinha em papel, mas celular fica com os mesários

Sobre o tema envolvendo Eleições 2026, além disso, O primeiro turno das Eleições de 2026 ocorre neste domingo (4/10). Dessa forma, com a data se aproximando, o Metrópoles preparou uma lista dos itens essenciais para levar na hora de votar. Com isso, confira.
O que levar no dia da votação
Nesse sentido, O principal a carregar consigo no dia da votação é um documento oficial com foto para comprovar a identidade. Portanto, são aceitas a Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e carteira de trabalho física. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a Eleições 2026 continuam sendo acompanhados com atenção.
Segundo a Justiça Eleitoral, os documentos com foto podem ser usado mesmo que estejam vencidos, bastando a identificação do eleitor. Em seguida, É importante que as informações estejam legíveis no documento. O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e também não substitui documento oficial com foto. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de Eleições 2026 nos últimos dias.
Quem possui o e-Título com biometria cadastrada e fotografia pode utilizá-lo para comprovar a identidade.
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De acordo com as apurações, resumindo, os seguintes documentos são válidos para identificação:
- e-Título
- Carteira de identidade
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho física
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Por outro lado, carga e lacração de urnas no TRE-DF
HUGO BARRETO/METRÓPOLES @hugobarretophoto

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Vale destacar que urna eletrônica
Reprodução/Redes Sociais

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Sendo assim, tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Agência Brasil
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O que pode e não pode levar para a cabine
É proibido entrar na cabine de votação com o celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto. A proibição abrange tecnologias como óculos, relógios, ou qualquer aparelho com câmeras imbutidas.
Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixar com um dos mesários na hora de votar.
Já a colinha em papel é permitida. O eleitor pode levar escrito em papel os nomes e números dos candidatos que irá escolher na urna.
Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça eleitoral especifica que é permitido a manifestação de preferência política de maneira individual e silenciosa. São proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.
Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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