Dia do Servidor Público (28 de outubro): ponto facultativo antecipado gera folga em vários estados

Redação
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Dia do Servidor Público (28 de outubro): ponto facultativo antecipado gera folga em vários estados
Calendário, feriados 1

Calendário, feriados 1 – Foto: chainarong06/ Shutterstock.com

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu o calendário de 2025 com o Dia do Servidor Público como ponto facultativo em 28 de outubro. A data, criada em 1939 pelo Decreto nº 1.713, homenageia profissionais da administração federal, estadual e municipal. No entanto, o governo federal antecipou a folga para 27 de outubro, permitindo emenda com o fim de semana. Estados e municípios variam as decisões, afetando cerca de 12 milhões de servidores no país.

Servidores precisam verificar portarias locais para confirmar o descanso.

  • Federais: folga em 27 de outubro.
  • Estaduais: antecipação em cinco unidades da federação.
  • Municipais: depende de decretos individuais.

A medida busca equilibrar descanso e continuidade de serviços essenciais, como saúde e segurança.

Origem e legislação da data

O Decreto nº 1.713, assinado em 28 de outubro de 1939 pelo presidente Getúlio Vargas, instituiu o Dia do Servidor Público para regular direitos e deveres do funcionalismo. A norma surgiu após a criação do Departamento Administrativo do Serviço Público em 1938, visando modernizar a administração.

Com o tempo, a data integrou o calendário oficial de pontos facultativos, conforme Portaria MGI nº 9.783 de 2024. Órgãos como autarquias e fundações seguem as regras federais, mas estados podem adaptar.

Essa flexibilidade permite que prefeituras e governos estaduais ajustem o expediente sem paralisar atividades críticas.

Diferenças entre ponto facultativo e feriado

Ponto facultativo suspende o expediente de forma opcional em órgãos públicos, sem obrigatoriedade para o setor privado. Feriados nacionais, como o de 12 de outubro, exigem paralisação geral, com remuneração dobrada para quem trabalha.

No caso do Dia do Servidor, bancos e comércio operam normalmente em 28 de outubro. Servidores que atuarem recebem compensação interna, definida por portaria.

A distinção evita impactos econômicos amplos, preservando fluxos comerciais e prazos administrativos.

Essa regra aplica-se desde 1990, pela Lei nº 8.112, que regula o regime jurídico dos servidores federais.

Decisões estaduais para outubro

Cinco estados anteciparam o ponto facultativo para 27 de outubro, criando folga prolongada. São eles: São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Roraima e Rondônia. O objetivo é facilitar o planejamento de servidores, conforme decretos estaduais.

Outras unidades da federação mantêm a data original em 28 de outubro, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina. No Mato Grosso do Sul, a folga transfere para 1º de novembro, emendando com Finados.

Em Goiás, a data eleva-se a feriado estadual desde 1990, garantindo descanso remunerado obrigatório.

O Distrito Federal seguiu a antecipação federal, por decreto de 9 de outubro de 2025.

Calendário federal de pontos facultativos

A Portaria MGI nº 9.783 lista 18 dias de folga em 2025 para o funcionalismo federal. Além do Dia do Servidor em 27 de outubro, incluem-se Carnaval em 3 e 4 de março.

Véspera de Natal em 24 de dezembro suspende após as 13h, e Ano Novo em 31 de dezembro segue o mesmo modelo. Corpus Christi cai em 19 de junho como ponto facultativo.

Serviços essenciais, como polícia e hospitais, mantêm plantões ininterruptos.

A norma veda antecipações discordantes, uniformizando o cronograma nacional.

Exceções regionais e municipais

Prefeituras como a do Rio de Janeiro transferiram a folga para 31 de outubro, por decreto de 30 de setembro de 2025. Gravatá, em Pernambuco, optou por 27 de outubro, preservando serviços vitais.

Em Pernambuco, o estado antecipou para segunda-feira, alinhando-se ao federal. O Conselho Regional de Farmácia do Ceará seguiu o mesmo padrão.

No Rio Grande do Norte, o ponto facultativo moveu-se para 3 de novembro, conforme Decreto nº 34.953.

Essas variações refletem adaptações locais para otimizar o descanso sem prejuízo ao atendimento público.

Como confirmar sua folga

Consulte o Diário Oficial da União ou estadual para portarias atualizadas. Sites de órgãos como prefeituras publicam decretos com antecedência mínima de 15 dias.

Empregados de empresas estatais verificam normas internas via intranet ou RH. Para federais, o portal do MGI detalha o calendário completo.

Caso haja trabalho, a compensação ocorre em até 30 dias, por acordo coletivo.

Essa verificação evita surpresas e auxilia no planejamento pessoal

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