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Portal Go 62 > Blog > Brasil > Deputados aprovam regulação para inteligência artificial na segurança pública com supervisão humana obrigatória
Brasil

Deputados aprovam regulação para inteligência artificial na segurança pública com supervisão humana obrigatória

Redação
Atualizado em 21 de agosto de 2026 01:11
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Foto: Coronel Meira recomendou a aprovação do projeto, com mudanças – Foto: Renato Araújo / Câmara dos Deputados Crédito: Renato Araújo / Câmara dos Deputados

Contents
Modelo regulatório focado em risco e supervisãoUsos permitidos e proibições específicas da IAResponsabilidades e mecanismos de controlePróximos passos para a tramitação legislativa

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes claras para a aplicação de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública. A iniciativa visa aprimorar a prevenção de crimes, ao mesmo tempo em que institui a obrigatoriedade de supervisão humana em todas as operações que empreguem essa tecnologia. Este é um passo significativo para equilibrar inovação e garantias individuais no cenário da segurança nacional, garantindo que o avanço tecnológico seja acompanhado de responsabilidade e controle.

O texto aprovado é uma versão substitutiva, elaborada pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), consolidando propostas dos projetos de lei 4356/25, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), e 6248/25. A nova redação reflete uma abordagem que busca flexibilidade e adaptabilidade, evitando um arcabouço excessivamente rígido que poderia dificultar a atuação dos órgãos de segurança pública. A tramitação deste projeto demonstra a preocupação do legislativo em pautar o uso de tecnologias emergentes.

Modelo regulatório focado em risco e supervisão

O modelo regulatório proposto pelo substitutivo adota uma perspectiva baseada no risco e na finalidade da aplicação da IA, distanciando-se de parâmetros uniformes e inflexíveis. Essa abordagem permite que a legislação se adapte melhor às diversas situações e aos avanços tecnológicos, sem engessar a capacidade de resposta das forças de segurança. A principal premissa é a manutenção da intervenção humana em todas as etapas decisórias, reconhecendo a complexidade das situações que envolvem a segurança pública.

No mesmo tema: Jojo Todynho recebe moção de honra em Brasília e reforça debate sobre liberdade e segurança pública

Conforme explicado pelo relator, deputado Coronel Meira, a medida determina a supervisão humana como um requisito obrigatório para todas as ações e decisões geradas ou assistidas por sistemas de inteligência artificial. Essa salvaguarda é vista como crucial para assegurar a ética e a legalidade das operações, minimizando o potencial de erros ou abusos que poderiam surgir de sistemas autônomos. A flexibilidade do modelo busca otimizar a eficácia sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo uma aplicação consciente da tecnologia.

Usos permitidos e proibições específicas da IA

A versão aprovada do projeto detalha quais são as aplicações permitidas para a inteligência artificial no contexto da segurança pública, bem como as restrições impostas. A autorização para o uso da tecnologia se concentra em áreas onde ela pode oferecer um suporte analítico robusto, sem substituir o discernimento humano. Isso inclui a capacidade de processar grandes volumes de dados de forma eficiente, otimizando o trabalho investigativo e preventivo.

Entre as aplicações autorizadas, destacam-se:

  • Análise de comunicações que foram legalmente interceptadas, oferecendo suporte na identificação de padrões e informações relevantes para investigações criminais complexas.
  • Utilização de reconhecimento facial em áreas previamente definidas como de risco, visando a identificação de indivíduos procurados ou suspeitos em contextos específicos e sob estrita observação humana, sempre respeitando a legislação vigente.

Contudo, o texto é explícito ao proibir certas ações automáticas, sublinhando o papel insubstituível do agente público. É vedada a execução de prisões e apreensões por sistemas de IA sem a qualificada e direta intervenção de um ser humano. Essa proibição ressalta a importância da responsabilidade e da avaliação contextual que apenas um profissional pode oferecer, garantindo a legalidade e a proporcionalidade das medidas tomadas em situações que afetam diretamente a liberdade individual.

Mais sobre o assunto: Comissão da Câmara aprova regulamentação de porte de arma para empresários e MEIs

Responsabilidades e mecanismos de controle

A proposta legislativa também aborda a questão da responsabilização em casos de falhas ou erros decorrentes do uso de ferramentas de inteligência artificial. O agente público que empregar a tecnologia não será considerado exclusivamente culpado por equívocos do sistema, a menos que fique comprovado dolo (intenção) ou uso indevido da ferramenta. Essa cláusula visa proteger os profissionais que utilizam a IA de forma correta, ao mesmo tempo em que pune a má-fé ou a negligência comprovada.

Por outro lado, os fornecedores da tecnologia de IA terão responsabilidade subsidiária por defeitos graves que comprometam o funcionamento adequado do sistema. Essa disposição busca assegurar que as empresas desenvolvedoras mantenham um alto padrão de qualidade e segurança em suas soluções, incentivando a criação de plataformas robustas e confiáveis para o setor público. A garantia de funcionamento e a correção de falhas são pilares para a adoção segura e eficaz da IA na segurança.

Para manter a transparência e o controle sobre o emprego da inteligência artificial, o projeto estabelece que os órgãos de segurança deverão manter registros detalhados e auditáveis de todas as operações que envolvem a IA. Além disso, será exigida a disponibilização de relatórios anuais de desempenho, permitindo uma avaliação contínua da eficácia e dos impactos da tecnologia na sociedade. Esses mecanismos são fundamentais para a prestação de contas, aprimoramento constante e a confiança pública na utilização dessas ferramentas.

Próximos passos para a tramitação legislativa

A jornada do projeto de lei para se tornar uma legislação efetiva ainda inclui diversas etapas no Congresso Nacional. Após a aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, o texto seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões temáticas, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara em um primeiro momento. Este processo garante que a proposta seja examinada sob múltiplas perspectivas antes de avançar para a próxima Casa legislativa.

Saiba mais: Deputados aprovam prazo de 24 horas para polícia notificar Justiça sobre descumprimento de protetivas

As próximas comissões que irão deliberar sobre o projeto são:

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Somente após ser aprovado em todas essas instâncias da Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para o Senado Federal, onde também passará por um rito de apreciação e votação. Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação por ambas as Casas legislativas. Além disso, a futura lei prevê uma revisão bienal pelo Congresso Nacional, garantindo que a regulamentação se mantenha atualizada diante do rápido avanço das tecnologias de inteligência artificial e das necessidades da sociedade brasileira.

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TAGGED:Câmara dos DeputadosCoronel MeiraInteligência artificiallegislaçãoPolíticaSegurança Pública
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