De quem é o direito sobre as debêntures que Eike Batista diz valer R$ 2 bilhões?

Redação
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De quem é o direito sobre as debêntures que Eike Batista diz valer R$ 2 bilhões?

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, em plenário virtual, disputa sobre direito de preferência por debêntures leiloadas em 2021, pertencentes ao empresário Eike Batista. Os títulos foram arrematados, à época por R$ 612 milhões, mas hoje estimadas pela defesa de Eike em R$ 2 bilhões. O caso é de relatoria do ministro Dias Toffoli e foi retomado para julgamento após pedido de vista de André Mendonça.

Os ministros do colegiado analisam um Agravo Interno interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão de 2024 que deferiu a alienação (venda) de debêntures da empresa Anglo Ferrous Brasil, as quais foram dadas como garantia no acordo de colaboração premiada de Eike Fuhrken Batista.

Para a PGR, os títulos foram oferecidos por Eike Batista como garantia do pagamento da multa de R$ 800 milhões prevista no acordo de colaboração premiada, o que impediria a sua alienação.

Porém, as mesmas debêntures, emitidas pela Anglo Ferrous Brasil, foram levadas a leilão pela Justiça de Minas Gerais para quitar dívidas da massa falida da MMX. Na ocasião, a vencedora do certame foi a Argenta Securities, que arrematou os papéis por R$ 612 milhões.


Disputa

  • A titularidade das debêntures é alvo da disputa judicial desde a data do leilão. Em 2021, logo após o leilão, o Fundo Itaipava FIM questionou a operação.
  • A alegação foi de que o fundo tinha direito de preferência na compra, uma vez que, formalmente, as debêntures estariam vinculadas à NB4 Participações, empresa da qual o fundo afirma deter participação.
  • Paralelamente, Eike Batista levou o caso ao STF com uma petição na qual sustenta que o processo de falência da MMX teria sido fraudado pelo BTG Pactual, patrocinador do Fundo Itaipava no negócio, e pede a anulação de todo o procedimento.

Julgamento em plenário virtual

O caso, cheio de idas e vindas, entrou no plenário virtual em 19 de dezembro de 2025 e termina em 6 de fevereiro. Após pedido de vista, André Mendonça apresentou seu voto-vista no qual acompanha o relator, ministro Dias Toffoli, para negar o agravo da PGR.

O entendimento de Mendonça no voto é de que não há preferência da União sobre o produto da venda do ativo, já que o acordo de colaboração premiada não pode se sobrepor às regras do direito falimentar, ramo do direito empresarial que estabelece as regras para situações de insolvência de empresas.

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Mendonça, no entanto, diverge de Toffoli quanto ao direito de preferência na compra, reconhecido pelo relator ao Fundo Itaipava. No voto-vista, Mendonça sustenta que o bem oferecido por Eike como garantia não lhe pertencia, o que impõe, antes de qualquer conclusão, a definição de quem era o efetivo proprietário das debêntures.

Ainda faltam os votos dos ministros Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, integrantes da Segunda Turma.

Dívidas

O empresário Eike Batista ocupa a 15ª posição entre pessoas físicas na lista de inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com um débito total que ultrapassa R$ 4 bilhões. A maior parte do valor se refere a tributos, enquanto cerca de R$ 375 mil correspondem a dívidas previdenciárias.

Com o julgamento, Eike Batista tenta anular leilão das debêntures para revender os ativos. O empresário considera que o cancelamento da venda de suas debêntures mais valiosas, arrematadas em leilão por R$ 612 milhões em 2021, valham, hoje, R$ 2 bilhões. Os títulos, se revendidos por esse valor poderiam reduzir pela metade o passivo do empresário.

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