Ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões vira réu por lixão clandestino e crimes ambientais

Redação
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Ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões vira réu por lixão clandestino e crimes ambientais

Processo cita risco de contaminação do solo e danos ambientais em área de descarte às margens da GO-330 nos anos de 2017 e 2024

Imagem do local em 2024

Denúncia aponta manutenção de lixão irregular com indícios de contaminação do solo no município (Foto: reprodução)

Inglid Martins

A Justiça de Goiás tornou réu o ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, João Alécio Mendes, após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) por suposta manutenção de um lixão clandestino de resíduos sólidos e outros crimes ambientais durante suas gestões, entre 2017 e 2024. Ele é acusado de não regularizar a área de descarte do município, às margens da GO-330, que teria funcionado a céu aberto ao longo do período em que esteve à frente da administração municipal.

A decisão de instaurar a ação penal foi tomada de forma unânime pela Terceira Turma da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acatando a acusação apresentada pelo Núcleo Especializado em Crimes Praticados por Prefeitos (NUCPP).

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As investigações começaram em 2017, quando fiscais flagraram o descarte inadequado e a ausência de tratamento dos resíduos. A gravidade da situação foi consolidada em um Laudo de Perícia Ambiental Criminal, elaborado pela Polícia Técnico-Científica no final de 2024, que detalhou o despejo de lixo diretamente sobre a terra, focos de incêndio e o descarte ilegal de materiais perigosos, como pneus, eletrônicos e embalagens químicas.

Além disso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) confirmou que o município operou o depósito sem licença válida durante todo o período apurado, gerando risco de contaminação do solo e do lençol freático.

O relator do caso no TJGO, desembargador Sival Guerra Pires, avaliou que a denúncia demonstra o vínculo direto entre a omissão do ex-gestor e a continuidade da atividade poluidora. João Alécio Mendes responderá pelos artigos 54 e 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tratam de poluição prejudicial à saúde humana ou ao meio ambiente e da operação de serviços poluidores sem autorização legal.

O processo tramita sob segredo de justiça.

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