Contra-cheque único é válido em todo o território nacional e afeta vencimentos de magistrados e promotores
Decisão unifica dados de remunerações e acaba com 360 nomes diferentes usados para pagar gratificações e penduricalhos (Foto: Divulgação/TJGO)
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), demais órgãos do Judiciário e Ministério Público (MPGO) têm 60 dias para atender nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecida contra supersalários e ‘penduricalhos’ no Poder Judiciário e órgão autônomo essencial à Justiça. Na prática, ambos devem unificar salários e benefícios de seus membros na folha de pagamento. A exigência atende à criação do “contracheque único”, aprovado por unanimidade pelo Conselho nesta terça-feira (26/5) para acabar com folhas suplementares e expor o valor real recebido por magistrados e promotores goianos. A ação é válida para todo país.
Apresentada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida centraliza qualquer ganho mensal em um único holerite. A partir da adequação dos sistemas, repasses como subsídios, gratificações, diárias, indenizações de férias e valores retroativos deixam de ser processados de forma separada.
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Contracheque único
A mudança atinge diretamente a folha de pagamento do TJGO, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), além do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e procuradorias federais instaladas na região.
Supersalários e ‘penduricalhos‘
A proposta avançou após um levantamento nacional apontar que a falta de padrão na nomenclatura de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — camuflava distorções regionais. Somente na magistratura, foram mapeados 360 termos diferentes para justificar os pagamentos.
Em seu voto, Fachin reforçou que a divisão das remunerações em múltiplas folhas inviabiliza o controle do teto constitucional e a fiscalização social. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, declarou o presidente do CNJ.
Transparência no TJGO e MPGO
A resolução também é um desdobramento de uma decisão anterior do STF, de março deste ano, que barrou o pagamento de verbas retroativas referentes a períodos anteriores a fevereiro de 2026.
Com os novos sistemas integrados, todas as informações remuneratórias do Judiciário goiano deverão ser alimentadas mensalmente em uma tabela padrão nacional, facilitando o monitoramento direto por órgãos de controle, pela imprensa local e pelo cidadão através dos portais da transparência.
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