A tragédia com Césio-137 em Goiânia, no ano de 1987, não apenas deixou mortos e feridos, como também desencadeou uma longa discussão sobre quem deveria responder pelo desastre.
As investigações apontaram uma série de falhas que colocaram diferentes instituições e pessoas no centro da responsabilização pelo maior caso de contaminação radioativa fora de uma usina nuclear no mundo.
Memórias radioativas
A história completa do acidente com Césio-137 é contada na série de reportagens especiais do Metrópoles “Memórias radioativas”. Confira:
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Na esfera criminal, cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de homicídio culposo e lesão corporal culposa.
Entre elas estavam os médicos Carlos de Figueiredo Bezerril, Orlando Alves Teixeira e Crizeide de Castro Dourado, proprietários do Instituto Goiano de Radioterapia (IGR), além do físico Flamarion Barbosa Goulart e do proprietário do imóvel onde o equipamento com Césio-137 foi deixado, Amaurillo Monteiro de Oliveira.
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Terreno onde funcionava a clínica de radioterapia de onde foi retirada a cápsula de Césio-137 que deu origem ao acidente radiológico em Goiânia, em 1987. Anos depois, o espaço foi reocupado e hoje abriga o Centro de Cultura e Convenções de Goiânia
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

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Instalações da clínica de onde foi retirada a cápsula do Césio 137, em Goiânia
Cnen

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Cápsula de onde saiu o Césio-137 que causou desastre em Goiânia
Reprodução/Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
A acusação apontou que o equipamento radioterápico foi abandonado sem comunicação à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão responsável pela fiscalização. O local também ficou sem controle de acesso após a retirada de estruturas do prédio, o que permitiu a entrada de catadores e a remoção do material radioativo.
Em 1992, a sentença de primeira instância condenou quatro dos acusados a três anos de detenção. A pena, no entanto, foi substituída por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Amaurillo foi absolvido nesse primeiro julgamento, sob o entendimento de que já não tinha vínculo com o instituto na época.
Idas e vindas das condenações
O caso seguiu para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que revisou a decisão em 1995. Os desembargadores reconheceram a prescrição das acusações de lesão corporal culposa, mas alteraram outros pontos da sentença.
Amaurillo, antes absolvido, passou a ser condenado por homicídio culposo, com pena de um ano e dois meses de detenção. Já os demais tiveram as penas elevadas para três anos e dois meses, com previsão de cumprimento em regime aberto.
A mudança, porém, não se manteve integralmente. Em 1996, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer a substituição das penas de prisão por medidas alternativas para quatro dos condenados.

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Túmulos das quatro vítimas do acidente radiológico com Césio-137 permanecem próximos entre si, em área separada das demais sepulturas do cemitério
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

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Túmulo de Leide das Neves
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Túmulo de Maria Gabriela Ferreira
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

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Túmulo de Israel Batista
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

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Túmulo de Admilson Alves. Não há fotos disponíveis dele
Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto
A decisão foi baseada na regra que impede o agravamento da pena quando apenas a defesa recorre. No ano seguinte, os réus foram beneficiados por indulto presidencial, de Fernando Henrique Cardoso, o que extinguiu as punições.
Com isso, apesar das condenações, não houve cumprimento de pena de prisão em regime fechado no caso.
Campo cível
No campo cível, a responsabilização teve como foco a reparação dos danos causados à coletividade. Em ação movida pelo MPF, a Justiça reconheceu a responsabilidade da CNEN por falhas na fiscalização do material radioativo. A autarquia foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos difusos, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Além da indenização, a decisão impôs obrigações de longo prazo, como a manutenção de atendimento médico e acompanhamento das vítimas, inclusive com monitoramento contínuo da população exposta à radiação. Também foram fixadas condenações individuais: o Ipasgo, Flamarion Barbosa Goulart e Amaurillo Monteiro de Oliveira tiveram de pagar R$ 100 mil cada.
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Outros entes públicos não foram responsabilizados. A União foi excluída sob o entendimento de que não teve atuação direta no caso, enquanto o Estado de Goiás ficou fora da condenação por prescrição do pedido.
Outro ponto que marcou o desfecho jurídico foi a ausência de punição criminal para pessoas jurídicas. Na época do acidente, a legislação brasileira ainda não previa de forma estruturada a responsabilização penal de empresas em situações como essa, o que limitou o alcance das decisões.
O acidente com Césio-137
O acidente com o Césio-137 ocorreu em setembro de 1987, após a violação de um aparelho de radioterapia abandonado em uma clínica desativada, em Goiânia. Catadores retiraram do equipamento uma cápsula com material altamente radioativo, que acabou sendo manipulada e compartilhada sem que houvesse conhecimento dos riscos.
A substância, que emitia um brilho azulado, atraiu a atenção de moradores e contribuiu para a disseminação da contaminação. Ao todo, quatro pessoas morreram em decorrência da exposição, e centenas foram afetadas, necessitando de atendimento médico.
Considerado um dos maiores acidentes radiológicos em área urbana no mundo, o caso deixou consequências que permanecem até hoje, tanto na saúde das vítimas quanto no impacto social.


