Foto: Isnaldo Bulhões Jr., relator da proposta – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados Crédito: Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta quarta-feira (12) ao aprovar um projeto de lei que regulamenta a implementação de sistemas de reconhecimento facial em uma vasta gama de espaços públicos. A proposta permite a instalação de câmeras em estações de metrô, trens, ônibus, no interior de vagões, além de vias públicas e edifícios estatais.
O texto, que agora segue para análise do Senado Federal, busca equilibrar a necessidade de aprimorar a segurança pública e auxiliar em investigações com a proteção dos direitos individuais e a privacidade dos cidadãos. A medida representa um avanço na utilização de tecnologias de monitoramento no Brasil, ao mesmo tempo em que estabelece limites claros para seu emprego.
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Novas diretrizes para a tecnologia em espaços coletivos
O projeto de lei aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) para o PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A legislação estabelece que a aplicação da tecnologia de reconhecimento facial será estritamente direcionada para investigações criminais e para fortalecer a segurança pública, excluindo qualquer uso que configure vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado.
A expansão do uso dessas câmeras para locais de grande circulação, como terminais de transporte e vias urbanas, visa auxiliar as autoridades na identificação de suspeitos, na localização de pessoas desaparecidas e na prevenção de crimes. Contudo, a proposição é clara ao proibir a instalação de equipamentos em ambientes que exijam privacidade absoluta, como banheiros, vestiários e templos religiosos, garantindo a inviolabilidade desses espaços.
Limites e proibições para o tratamento de dados biométricos
Para assegurar a proteção dos dados pessoais, o texto legislativo impõe uma série de restrições rigorosas. Os dados coletados pelos sistemas de reconhecimento facial não poderão ser compartilhados com terceiros sob nenhuma circunstância, nem utilizados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição a indivíduos ou grupos. Essa salvaguarda é fundamental para evitar abusos e garantir que a tecnologia sirva exclusivamente aos propósitos de segurança pública definidos em lei.
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Adicionalmente, a proposta ressalta que o controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia biométrica dependerá sempre da autorização prévia e expressa do cidadão. Isso significa que, em contextos onde a identificação facial for utilizada para permitir ou negar entrada, a pessoa terá que consentir com o processo. As câmeras poderão ser utilizadas para:
- Identificação de pessoas para fins de segurança pública.
- Auxílio em investigações criminais.
- Localização de indivíduos procurados pela justiça.
- Verificação de identidades em situações de risco.
Garantias de proteção e fiscalização da ANPD
O projeto de lei dedica atenção especial à proteção de crianças e adolescentes. O tratamento de seus dados biométricos só será permitido em casos excepcionais e desde que se comprove que a medida atende ao melhor interesse do menor, priorizando sua segurança e bem-estar. Essa cláusula visa proteger um grupo vulnerável de qualquer uso indevido ou exposição desnecessária de suas informações.
Outro ponto crucial é a exigência de validação humana para qualquer decisão tomada com base na identificação automática do sistema. Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada unicamente a partir do reconhecimento facial, demandando sempre uma análise e confirmação por parte de um agente humano. Essa regra mitiga o risco de erros e vieses algorítmicos impactarem indevidamente a vida dos cidadãos.
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Neutralidade tecnológica e monitoramento contínuo
A legislação também impõe ao Poder Público a obrigação de empregar tecnologias certificadas que assegurem a neutralidade racial e minimizem a ocorrência de erros de identificação. Os sistemas deverão passar por monitoramento contínuo, com o objetivo de reduzir preconceitos inerentes aos algoritmos e corrigir falhas de forma ágil e eficiente. Essa é uma medida preventiva contra a perpetuação de vieses discriminatórios que podem surgir em tecnologias baseadas em inteligência artificial.
Para garantir a efetividade dessas normas, o projeto de lei estabelece regras claras de transparência, segurança e proteção de dados que deverão ser seguidas tanto pelos fornecedores quanto pelos operadores dos sistemas de reconhecimento facial. A fiscalização e o cumprimento dessas diretrizes ficarão a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por zelar pela privacidade e pelos direitos dos titulares de dados no Brasil. A aprovação no Senado definirá o futuro da implementação dessa tecnologia no país.

