Domingo, 4 de outubro de 2026
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Justiça homologa acordo para garantir atendimento de 200 crianças autistas em Goiânia

200 crianças
Justiça homologa acordo para garantir atendimento de 200 crianças autistas em Goiânia

Além disso, O descredenciamento do Instituto Kids pela Unimed Goiânia levou o Ministério Público de Goiás (MPGO) à Justiça e resultou em um acordo para evitar a interrupção das terapias de cerca de 200 crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dessa forma, pelo termo homologado judicialmente, a operadora deverá organizar a mudança de atendimento de forma individualizada e ouvir as famílias antes de qualquer transferência.

Com isso, A empresa terá até 60 dias úteis para apresentar um plano de transição para os pacientes que ainda não migraram para outra unidade. Nesse sentido, A proposta deverá preservar os dias, turnos, horários e carga horária das sessões, além das terapias necessárias, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia e ABA. Vale ressaltar que os aspectos relacionados a 200 crianças continuam sendo acompanhados com atenção.

Portanto, sempre que possível, as especialidades deverão ser concentradas em uma única unidade, evitando deslocamentos entre diferentes locais. Em seguida, A operadora também terá de informar os profissionais responsáveis pelos atendimentos e comprovar a experiência deles com pacientes com TEA. Esse ponto reforça a repercussão gerada em torno de 200 crianças nos últimos dias.

De acordo com as apurações, até a conclusão da mudança, os tratamentos deverão continuar sem interrupção ou redução por falta de vagas ou profissionais. Especialistas destacam que novas atualizações sobre 200 crianças devem surgir em breve.

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200 crianças: Regras para os novos atendimentos

Durante a transição, a Unimed deverá disponibilizar uma equipe com experiência em TEA e acompanhamento de assistente social ou psicólogo. Por outro lado, O grupo terá a função de auxiliar as famílias, responder às demandas em até 24 horas e ajudar em casos de dificuldade de adaptação.

Vale destacar que O acordo também determina que os responsáveis tenham acesso a atendimento humano, não podendo depender exclusivamente de sistemas automatizados para tratar de questões relacionadas à transferência.

As unidades que receberem os pacientes deverão oferecer sessões de pelo menos 50 minutos, atendimento individual, salas exclusivas e devolutiva aos responsáveis após cada sessão. Também deverão ser fornecidos relatórios de acompanhamento a cada seis meses ou em prazo menor, se solicitado.

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Indenização

Além das medidas para garantir a continuidade dos tratamentos, a Unimed Goiânia pagará R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor e quitado em quatro parcelas.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, em substituição na 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e o acordo foi homologado pela juíza Soraya Fagury Brito, da 12ª Vara Cível de Goiânia.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 1 mil por dia. As famílias também continuam livres para buscar individualmente na Justiça eventual reparação por danos materiais ou morais.

Em nota enviada ao Mais Goiás, a Unimed Goiânia informou que, a cooperativa já havia estruturado e colocado em execução um plano de transição terapêutica individualizado para cada família em processo de migração, e segue comprometida com sua execução, preservando dias, turnos e especialidades de atendimento de cada criança.

Leia na íntegra a nota da Unimed Goiânia:

“A Unimed Goiânia tem como prioridade o cuidado contínuo e humanizado das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A cooperativa já havia estruturado e colocado em execução um plano de transição terapêutica individualizado para cada família em processo de migração, e segue comprometida com sua execução, preservando dias, turnos e especialidades de atendimento de cada criança.

A cooperativa reitera que todas as terapias previstas no plano terapêutico são incorporadas à cobertura do beneficiário, conforme prescrição médica, em conformidade com a legislação aplicável e com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Questões processuais seguem sendo tratadas nas instâncias competentes.”

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Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás