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  • 11 de março de 2025
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Acionada por MP, associação de Jataí nega ser paramilitar: ‘ONG dentro da legalidade’

Acionada por MP, associação de Jataí nega ser paramilitar: ‘ONG dentro da legalidade’ Ministério Público entrou com ação pela dissolução…

Acionada por MP, associação de Jataí nega ser paramilitar: ‘ONG dentro da legalidade’

Ministério Público entrou com ação pela dissolução do grupo

Acionada por MP, associação de Jataí nega ser paramilitar: 'ONG dentro da legalidade'

Acionada por MP, associação de Jataí nega ser paramilitar: ‘ONG dentro da legalidade’ (Foto: Prefeitura de Jataí)

A Associação Brasileira dos Defensores do Cerrado (ABDC), em Jataí, nega ser um grupo paramilitar, como afirma o Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação para dissolução da mesma. Em nota, a ABDC afirma se tratar de uma ONG sem fins lucrativos, com estatuto está registrado no Cartório de Registro de imóveis desde março de 2023.

“Nossa ONG está dentro da legalidade, da legislação e sempre pautamos pela transparência tanto com nossos voluntários e toda a comunidade. Deixo claro que nenhum dos voluntários no uso das atribuições estatutários fazem uso ou posse de armas de fogo, de airgun ou Airsoft, pautamos pela legalidade.”

Ainda conforme a associação, os seus voluntários nunca se apresentaram ou se passaram por polícias ou por servidores públicos. “O único caso que isso tenha acontecido, o indivíduo foi desligado automaticamente.”

Conforme o estatuto, a ABDC é uma entidade autônoma, que reconhece e respeita as autoridades constituídas, e que não se subordina à ingerência política-partidária. O documento diz, ainda, que o grupo visa, entre outras coisas, apoiar programas e projetos ligados ao meio ambiente e a contribuir para o fortalecimento e proteção do mesmo.

O MPGO propôs uma ação civil pública, com pedido liminar, para dissolver a ABDC, apontada por ele como uma associação paramilitar em Jataí. Sobre o indivíduo desligado, o MP apurou que a Guarda Civil abordou um homem que estaria armado e identificado como suposto integrante da associação.

Na ocasião, eles apreenderam um distintivo, uma arma de fogo do tipo pistola, um documento funcional identificando o portador como autoridade eclesiástica e uma carteira de identificação da Guarda Ambiental Sentinelas do Cerrado, entidade ligada à ABDC. Ele foi detido, à época.

Segundo o promotor Samuel Sales Fonteles, a denúncia que recebeu tratava da existência de uma congregação de pessoas em Jataí, organizadas com base na hierarquia, disciplina e obediência, nos moldes da estética militar. A ABDC, inclusive, utiliza fardas, coturnos e insígnias, segundo o membro do MP.

Nota completa da ABDC:

“Recebi com estranheza e surpresa a solicitação do MP pela dissolução da ABDC, somos uma ONG sem fins lucrativos, nosso estatuto está registrado no Cartório de Registro de imóveis desde 21/03/2023 conforme estatuto em anexo, em nenhum artigo declaramos ser uma entidade paramilitar, nosso estatuto se enquadra nas Lei nº 9.790/1999, Lei nº 10.406/2002, Lei nº 13.019/2014.

Sobre o indivíduo que foi mencionado na reportagem desconhecia tal abordagem , esclareço que o mesmo não faz mais parte do quadro de voluntários a mais um ano, a Assembleia geral da ONG juntamente com a Diretoria Executiva decidiram pela desligamento do mesmo devido a algumas atitudes que não são condizentes com nossa ideologia, nosso estatuto e nosso regimento interno.

Quero como representante legal da ABDC esclarecer que nossa ONG está dentro da legalidade, da legislação e sempre pautamos pela transparência tanto com nossos voluntários e toda a comunidade. Deixo claro que nenhum dos voluntários no uso das atribuições estatutários fazem uso ou posse de armas de fogo, de airgun ou Airsoft, pautamos pela legalidade.

Vale lembrar que dentro da ABDC temos um departamento de Assistência Social que arrecada e doa alimentos e cesta básicas para famílias carentes.

Os voluntários da ABDC nunca se apresentaram ou se passaram por polícias ou em exercerem cargos públicos, único caso que isso tenha acontecido, o indivíduo foi desligado automaticamente. E Por fim me ponho à inteira disposição do MPGO e do Judiciário para esclarecimentos e apresentação de documentos de fundação e registro.

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