Foto: Plantação nas margens das rodovias deverá cumprir normas ambientais e de segurança viária – Foto: Depositphotos Crédito: Depositphotos
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca modificar a legislação atual para permitir o plantio e a colheita de lavouras temporárias nas áreas adjacentes a rodovias e estradas, tanto pavimentadas quanto não pavimentadas, em trechos fora do perímetro urbano. A medida, abrangendo todas as etapas da produção agrícola, do preparo do solo à colheita, representa uma mudança significativa na utilização dessas áreas.
Atualmente, a Lei 8.171/91, que rege a política agrícola brasileira, restringe o uso das faixas de domínio das rodovias federais exclusivamente para projetos de reflorestamento. A nova proposta, o Projeto de Lei 2292/26, visa alterar essa diretriz, abrindo espaço para atividades agrícolas e buscando otimizar o aproveitamento dessas extensas áreas.
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Justificativa e benefícios propostos pelo autor
O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da iniciativa, argumenta que a permissão para o cultivo agrícola nessas faixas traria benefícios diretos à produção do setor. Segundo o parlamentar, a prática atual de reflorestamento em tais locais configura um “contrassenso”, especialmente quando se considera o risco de acidentes de trânsito que podem ser potencializados pela vegetação densa.
A alteração proposta busca alinhar a gestão dessas áreas com as necessidades de produção de alimentos e matérias-primas, transformando espaços que hoje têm uso limitado em potenciais zonas de cultivo. Esta medida pode impulsionar a economia local e regional, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa mais segura para a paisagem ao longo das estradas, impactando positivamente a cadeia produtiva.
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Condições e requisitos para o cultivo seguro
Para que o aproveitamento agrícola das faixas de domínio seja implementado, o Projeto de Lei 2292/26 estabelece que rigorosas normas ambientais, sanitárias e de segurança viária devem ser observadas. O objetivo é garantir que as atividades de cultivo não causem interferências indesejadas no fluxo do tráfego ou comprometam a infraestrutura das vias.
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A fiscalização será essencial para assegurar que o manejo do solo, o uso de defensivos agrícolas e a proximidade das lavouras com a pista não representem riscos para motoristas e passageiros. A proposta busca um equilíbrio entre o incentivo à produção e a manutenção da segurança e da integridade das rodovias.
As faixas de domínio das rodovias compreendem uma série de elementos estruturais e de segurança. Entender sua composição é crucial para a aplicação correta da nova legislação, caso seja aprovada. As áreas incluem:
- A própria pista de rolamento, onde os veículos trafegam;
- Os acostamentos, utilizados para paradas de emergência;
- Os canteiros centrais, que separam as vias em sentidos opostos;
- As obras de arte especiais, como pontes e viadutos, que permitem a transposição de obstáculos;
- Os taludes, que são as inclinações de cortes e aterros ao longo da via;
- As faixas de segurança, projetadas para proteger a rodovia e seus usuários.
Processo legislativo e perspectiva de aprovação
O Projeto de Lei 2292/26 está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados e será avaliado em caráter conclusivo por três comissões importantes. Essa tramitação indica que, se aprovado nessas instâncias, o texto pode seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara, a menos que haja recurso.
As comissões responsáveis pela análise são:
- A Comissão de Viação e Transportes;
- A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A aprovação final do projeto para que se torne lei dependerá do consentimento tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. A discussão nas comissões abordará os aspectos técnicos, econômicos, ambientais e jurídicos da proposta, ponderando os impactos da mudança na política agrícola e na gestão das infraestruturas rodoviárias do país.

