Foto: Merlong Solano: medida viabiliza o efetivo acompanhamento pela população das obras – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que visa ampliar a transparência na execução de obras e serviços de engenharia contratados pelo setor público. O texto aprovado institui a obrigatoriedade de afixação de placas informativas detalhadas nos canteiros de trabalho, permitindo um acompanhamento mais efetivo por parte da população. A medida representa um avanço significativo na fiscalização cidadã e na prestação de contas dos investimentos públicos.
A iniciativa modifica a Lei 14.133/21, que rege as licitações e contratos administrativos em todo o país. O objetivo central é munir os cidadãos com dados claros e acessíveis sobre cada empreendimento, desde seu custo até os prazos de execução. Essa mudança é crucial para combater eventuais irregularidades e garantir que os recursos públicos sejam aplicados de maneira eficiente e conforme o planejado, reforçando a integridade dos processos.
Conteúdo detalhado e acesso facilitado à informação
O substitutivo aprovado, de autoria do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que incorporou aspectos de diversas proposições apensadas, estabelece um rol específico de informações que deverão constar nas placas. Essas informações devem ser dispostas em local de fácil visualização para o público. A clareza e a acessibilidade dos dados são pontos focais da nova regulamentação, visando desburocratizar o acesso do cidadão a detalhes de obras que afetam diretamente seu cotidiano.
Além disso, a proposta oferece a possibilidade de utilização de um código QR (QR Code) nas placas. Este recurso tecnológico permitirá que os interessados acessem um site oficial, onde poderão consultar informações adicionais e mais aprofundadas sobre o projeto em questão. Essa ferramenta digital potencializa o alcance da transparência, adaptando-se às novas formas de consumo de informação e facilitando a busca por detalhes em tempo real.
Saiba mais: Proposta na Câmara busca maior transparência ao exigir detalhamento do preço dos combustíveis na nota fiscal
Leia mais
- Nome completo da obra ou serviço de engenharia.
- Identificação da empresa contratada, incluindo seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Valores totais atualizados do contrato, com eventuais aditivos.
- Datas de início e fim previstas, bem como as datas reais de execução.
- Nomes e registros profissionais dos responsáveis técnicos pela obra.
- Nome do órgão público fiscalizador responsável pelo acompanhamento.
- Canais oficiais para denúncias e reclamações da população.
Punições por descumprimento e prazo de adaptação
A nova legislação prevê um regime de punições progressivas para as empresas que não cumprirem a exigência de afixar as placas informativas ou que apresentarem dados incompletos ou incorretos. A intenção é assegurar que a regra seja efetivamente observada, evitando que a falta de transparência persista em futuras contratações. Essas sanções visam a inibir condutas inadequadas e garantir a seriedade no trato com o dinheiro público e a informação. O sistema de penalidades reforça a seriedade da proposta e o compromisso com a fiscalização.
Para as obras e serviços de engenharia que já estiverem em andamento no momento da promulgação da lei, será concedido um prazo de 180 dias para que as empresas contratadas se adaptem às novas exigências. Esse período de transição é fundamental para que as companhias possam organizar a coleta e a divulgação das informações necessárias sem interrupções nos projetos em curso. A flexibilidade na implementação demonstra pragmatismo, enquanto mantém o foco na meta de transparência.
- Advertência formal para a empresa contratada.
- Multa correspondente a 0,5% do valor total do contrato, limitada a R$ 50 mil.
- Em caso de reincidência, multa de 1% do valor do contrato, com teto de R$ 100 mil.
Debate sobre a inclusão de nomes de parlamentares
Durante a análise do projeto, o relator Merlong Solano rejeitou três propostas apensadas que buscavam a inclusão dos nomes de parlamentares autores de emendas orçamentárias nas placas de inauguração das obras públicas. A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, que veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades em publicidade de atos e obras públicas. Essa rejeição sublinha o caráter técnico e impessoal que deve prevalecer na divulgação de informações sobre projetos estatais.
No mesmo tema: Projeto avança na Câmara e exige acesso facilitado à TV aberta em Smart TVs com multa para descumprimento
A proibição constitucional visa proteger o interesse público, impedindo que investimentos realizados com verbas da coletividade sejam transformados em plataformas de autopromoção política. A manutenção dessa diretriz é vital para garantir que a atenção se volte para a obra em si e seus benefícios para a sociedade, e não para a figura do político que a viabilizou. A medida reforça a imparcialidade e a objetividade que devem permear a comunicação governamental.
Próximos passos para a efetivação da lei
Após a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto de lei seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Esta etapa é crucial para verificar a constitucionalidade e a legalidade da proposta, assegurando que o texto esteja em conformidade com as normas jurídicas vigentes. A aprovação na CCJ é um passo essencial antes que a matéria possa prosseguir no processo legislativo.
Para que a proposta se transforme em lei, ela ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal. O rito legislativo demanda um consenso entre as duas casas do Congresso Nacional. A tramitação final é aguardada com expectativa, pois a efetivação desta lei tem o potencial de aprimorar significativamente a fiscalização e a participação popular na gestão dos recursos destinados a obras e serviços públicos em todo o Brasil.

