O Brasil oferece um benefício federal que garante passagens interestaduais gratuitas para pessoas com deficiência desde 1994. No entanto, muitos que têm direito nunca conseguiram emitir a credencial devido a entraves burocráticos no cadastro. Em 2026, o Governo Federal implementou mudanças significativas que desburocratizam esse processo, permitindo que a carteira seja obtida mesmo sem o cadastro que antes era obrigatório. A novidade busca ampliar o acesso à gratuidade.
Entenda o que representa o Passe Livre
O benefício não se trata de um desconto, mas sim de uma gratuidade total, amparada por lei. Segundo informações do Governo Federal, o Passe Livre Interestadual é um direito ao transporte coletivo gratuito entre estados, destinado a pessoas com deficiência que comprovem carência, conforme estabelecido pela Lei nº 8.899, de 1994. Ou seja, o direito existe há mais de trinta anos, e a principal inovação agora reside na forma de acessá-lo.
Mudança em 2026 facilita acesso ao benefício
As regras foram atualizadas em março de 2026, através de portarias interministeriais, com o objetivo de digitalizar a credencial e simplificar a comprovação da deficiência. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) lançou uma nova funcionalidade que permite a emissão de uma credencial provisória, superando a necessidade do Cadastro-Inclusão prévio, que representava um obstáculo para muitos solicitantes.
Tipos de transporte inclusos no Passe Livre
A cobertura do Passe Livre é abrangente. O benefício se aplica a viagens interestaduais realizadas por transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, englobando ônibus, trens e barcos que conectam diferentes estados. É importante ressaltar que ele não inclui serviços de categoria superior, como ônibus leito ou executivo, a menos que a empresa não ofereça nenhuma opção convencional na rota desejada. O Passe Livre também não é válido para transporte dentro do mesmo estado, que possui regulamentação própria.
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Requisitos para solicitar a credencial de viagem gratuita
Para ter direito ao Passe Livre, é fundamental atender a um conjunto de condições simultaneamente:
- Possuir deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia.
- Ter uma renda familiar de até um salário mínimo por pessoa.
- Estar inscrito no CadÚnico ou ser beneficiário do BPC, com o código B87.
- Garantir que o cadastro esteja atualizado, com no máximo dois anos de vigência.
Portanto, a comprovação da deficiência precisa estar aliada à adequação dos critérios de renda para que o benefício seja concedido.
Acompanhante de pessoa com deficiência também pode viajar gratuitamente
Em situações onde o laudo médico indica a necessidade de um acompanhante para o deslocamento, essa pessoa também tem direito à gratuidade na viagem. A inclusão do acompanhante pode ser realizada a qualquer momento por meio do sistema, com a flexibilidade de ser ativada ou desativada conforme a necessidade de cada jornada. Assim, quem precisa de suporte não arca com os custos da passagem de seu acompanhante.
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Passo a passo para emitir o Passe Livre Digital
A plataforma do Passe Livre Digital da ANTT oferece um guia para a emissão da credencial:
1. Acesso à plataforma: Entre no portal do Passe Livre Digital da ANTT e faça o login utilizando sua conta gov.br, que deve ter nível de segurança prata ou ouro.
2. Atestado médico digital: Graças às recentes mudanças de 2026, um médico com registro no CRM ativo pode inserir o atestado de deficiência diretamente no sistema, possibilitando a geração de uma credencial provisória e eliminando a dependência do Cadastro-Inclusão.
3. Comprovação e envio: Preencha o formulário eletrônico, forneça as informações do CadÚnico ou BPC para confirmar os dados socioeconômicos e envie a solicitação para avaliação do órgão fiscalizador.
4. Emissão da carteira e reserva: Após a aprovação do pedido, salve a sua carteirinha digital. Lembre-se de fazer a reserva das vagas diretamente com a empresa de transporte, observando a antecedência necessária.
As atualizações nas regras do Passe Livre em 2026
Publicadas em março de 2026, as portarias interministeriais trouxeram as novas diretrizes que visam à digitalização da credencial e à simplificação da documentação de deficiência. A ANTT, por sua vez, desenvolveu uma ferramenta que permite a emissão de uma credencial provisória, mesmo para aqueles que ainda não possuem o Cadastro-Inclusão, etapa que anteriormente dificultava o acesso de muitos.
Detalhes sobre a credencial provisória de acesso ao benefício
Este mecanismo é uma solução que agiliza o processo para quem enfrentava burocracias. É necessário apenas que um médico com registro ativo no CRM acesse o sistema com sua conta gov.br e ateste a condição de deficiência do indivíduo. Com esse atestado validado digitalmente, a credencial provisória é emitida, permitindo que o solicitante usufrua das viagens gratuitas sem a espera pela tramitação completa do Cadastro-Inclusão.
Saiba mais: Novo sistema de 2026 facilita emissão do Passe Livre digital para pessoas com deficiência
Guia para solicitar o Passe Livre digitalmente
Todo o procedimento de solicitação é realizado de forma digital e pode ser feito pelo próprio interessado. Acesse o portal do Passe Livre Digital da ANTT e faça login com sua conta gov.br, que deve ter o nível prata ou ouro. Preencha o formulário de solicitação, informe a sua condição de deficiência e comprove a renda por meio do CadÚnico ou BPC, anexando o laudo médico quando necessário. Após o envio, aguarde a análise e, uma vez aprovado, a carteirinha digital poderá ser emitida pela própria plataforma.
Renovação do Passe Livre: quando o novo cadastro é necessário
Usuários que já possuem o Passe Livre com o formato anterior não precisam realizar um novo cadastro imediatamente. A nova versão digital será exigida apenas no momento da renovação da credencial. Até a data de vencimento do documento atual, o benefício permanece válido e pode ser utilizado normalmente. A transição para o novo modelo ocorrerá de forma natural, acompanhando o ciclo de renovação de cada usuário.
A causa mais frequente de recusa na solicitação é o CadÚnico desatualizado por mais de dois anos, uma situação que pode ser regularizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
Orientações para utilizar o benefício durante a viagem
Com a credencial em mãos, é preciso um passo adicional antes de embarcar, pois a gratuidade não é automática no guichê. O passageiro deve reservar a passagem diretamente com a empresa de transporte com antecedência, informando que a viagem será realizada com o Passe Livre. Há um número limitado de vagas reservadas por veículo, por isso, a reserva prévia é fundamental. No dia do embarque, apresente a credencial digital e um documento de identificação oficial com foto.
O que fazer em caso de recusa indevida do Passe Livre
A recusa do benefício pode acontecer, mas o beneficiário tem a quem recorrer. Se a causa da negativa for o CadÚnico desatualizado há mais de dois anos, basta regularizar a situação no CRAS. Caso a empresa de transporte recuse a gratuidade de forma indevida, o procedimento é registrar uma reclamação junto à ANTT, órgão responsável pela fiscalização do serviço. O CRAS também oferece suporte com informações e na atualização cadastral, sendo todos os serviços gratuitos em todas as suas etapas.

