Homem é preso após invadir casa e incendiar bens da ex em Hidrolândia

Redação
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Homem é preso após invadir casa e incendiar bens da ex em Hidrolândia

violência patrimonial

A vítima já havia denunciado perseguições e ameaças, o que resultou na concessão de uma medida protetiva de urgência

Imagem dos itens

Bens da vítima ficaram destruídos após o incêndio (Divulgação PMGO)

Inglid Martins

Um homem de 48 anos foi preso em Hidrolândia após descumprir uma medida protetiva, invadir a casa da ex-companheira e incendiar a motocicleta e a máquina de lavar da vítima. Segundo a Polícia Militar, o suspeito perseguia e ameaçava a mulher desde o fim do relacionamento, há cerca de oito meses, monitorava sua rotina e a intimidava dizendo que, “a cidade ficaria pequena para os dois”. Ele foi preso no último fim de semana.

O crime aconteceu durante a madrugada, no Jardim Esmeralda. Para agir sem ser notado, o homem desligou o medidor de energia antes de invadir o imóvel. Na sequência, ateou fogo nos bens da ex-companheira, de 36 anos, e fugiu do local.

Abalada, a vítima relatou que a situação se arrastava havia meses. Em maio deste ano, ela procurou a Polícia Civil para denunciar as perseguições e ameaças do ex-companheiro, que não aceitava o fim do relacionamento e costumava aparecer em seu local de trabalho. A denúncia resultou na concessão de uma medida protetiva, posteriormente descumprida pelo investigado.

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Imagem dos itens que foram consumidos pelo fogo
Bens da vítima ficaram destruídos após o incêndio provocado pelo ex-companheiro, conforme a investigação (Divulgação PMGO)

Logo após o ataque, equipes da 26ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) e da Agência Regional de Inteligência (ARI) do 2º Comando Regional iniciaram diligências para localizar o suspeito. Com a expedição do mandado de prisão preventiva, ele foi encontrado e preso.

O homem foi encaminhado à delegacia e permanece à disposição da Justiça. Ele deverá responder pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça, invasão de domicílio e dano qualificado mediante emprego de fogo.

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