O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, sem quaisquer ressalvas, a Lei 15.480/26, que estabelece uma nova fonte de recursos para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). Uma parcela da receita gerada pelas apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como “bets”, será agora direcionada para fortalecer a estrutura e as ações da corporação, marcando uma importante mudança na gestão de verbas para a segurança pública federal.
A medida representa um passo significativo na diversificação das fontes de financiamento para a Polícia Federal, visando aprimorar sua capacidade operacional e o bem-estar de seus servidores. A sanção presidencial, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (31), consolida um debate legislativo que buscou otimizar a arrecadação de um setor em expansão para atender demandas críticas de um órgão essencial para a segurança nacional.
Destinação de recursos e gradualidade
A nova legislação prevê que a destinação dos valores provenientes das apostas online para o Funapol ocorrerá de maneira progressiva, garantindo uma adaptação gradual do sistema de arrecadação e alocação. Essa abordagem escalonada permite que o fundo se prepare para receber e gerenciar os novos aportes, enquanto o setor de apostas se ajusta à nova estrutura tributária.
Os percentuais definidos para essa contribuição são claros e foram estabelecidos para um período de três anos, com consolidação posterior. A alíquota inicial será de 1% sobre o produto da arrecadação em 2026, aumentando para 2% em 2027 e alcançando 3% a partir de 2028. Esses valores serão calculados após a aplicação das deduções já previstas na legislação vigente para o segmento de apostas de quota fixa.
- Em 2026: 1% da arrecadação bruta de apostas de quota fixa.
- Em 2027: 2% da arrecadação bruta de apostas de quota fixa.
- A partir de 2028: 3% da arrecadação bruta de apostas de quota fixa.
A implementação gradual reflete a cautela do legislador em introduzir mudanças fiscais, permitindo que tanto o setor público quanto o privado se adaptem sem grandes choques. A expectativa é que, com o tempo, a contribuição se torne um pilar estável para o financiamento das atividades da Polícia Federal, que desempenha papel crucial no combate ao crime organizado e na manutenção da ordem pública.
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Ampliação do alcance e aporte orçamentário
Além de fortalecer o Funapol com a receita das bets, a Lei 15.480/26 expande as possibilidades de uso desses recursos, com foco especial na saúde dos servidores. O fundo agora está autorizado a financiar ações de saúde para os profissionais da Polícia Federal, incluindo o ressarcimento de gastos comprovados. Essa medida visa garantir que os agentes tenham acesso a um suporte médico-hospitalar adequado, essencial para uma profissão de alto risco e exigência.
A extensão do benefício, no entanto, estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Funapol, além de observar os limites definidos pelo governo federal. Para complementar essa iniciativa, o Poder Executivo recebeu autorização para, ainda em 2026, aumentar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte adicional, proveniente de recursos livres do Tesouro Nacional, deverá seguir rigorosamente a legislação orçamentária e fiscal vigente, garantindo transparência e responsabilidade na gestão dos fundos públicos.
A nova norma, que resultou da conversão da Medida Provisória 1348/26, foi elogiada por seus defensores pela amplitude das possibilidades de financiamento. O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), relator da MP, destacou que as alterações são fundamentais para ampliar o suporte às ações de saúde dos servidores da PF, reconhecendo a importância de investir na qualidade de vida desses profissionais.
Novas possibilidades de financiamento e futuro
A Lei 15.480/26 vai além da Polícia Federal ao determinar que o custeio da saúde poderá ser estendido a outras forças de segurança federais. Servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal também poderão ser beneficiados por essa extensão, dependendo de um ato específico do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa medida demonstra uma visão integrada da segurança pública, buscando fortalecer o bem-estar dos agentes em diferentes esferas.
Essa ampliação do alcance para a PRF e a Polícia Penal Federal também contará com uma parcela da arrecadação das apostas de quota fixa e com dotações do Tesouro Nacional, replicando o modelo de financiamento estabelecido para a Polícia Federal. A iniciativa sublinha o reconhecimento da importância de todas as forças de segurança federais e a necessidade de garantir condições de trabalho e saúde adequadas para seus integrantes.
Adicionalmente, a norma sancionada abre a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividades extraordinárias dos servidores da Polícia Federal. Contudo, essa implementação dependerá da criação de uma lei específica para regulamentar tal medida, indicando que o governo busca um arcabouço legal sólido para cada nova despesa. A sanção da lei marca um momento importante para a segurança pública no Brasil, ao consolidar novas fontes de receita e ampliar o suporte a seus agentes.



