Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pretende fortalecer a proteção dos produtores rurais contra a prática conhecida como “venda casada” na concessão de crédito. O Projeto de Lei 523/26 estabelece que as instituições financeiras não poderão exigir a contratação de outros produtos ou serviços como condição para liberar financiamentos destinados ao setor agropecuário. Essa medida visa coibir práticas abusivas que, embora já vedadas, persistem no mercado e impactam diretamente a capacidade de investimento e a rentabilidade dos agricultores.
A iniciativa, ao alterar a Lei 4.829/65, que rege o crédito rural no país, busca oferecer maior segurança jurídica aos tomadores de empréstimos, garantindo que o acesso a recursos essenciais para a produção não esteja condicionado à aquisição de itens desnecessários ou indesejados. A prática de vincular a concessão de crédito à compra de seguros, títulos de capitalização ou outros serviços eleva os custos operacionais e distorce a finalidade do financiamento, que é impulsionar o desenvolvimento do campo.
Impacto da medida para o setor agrícola nacional
Para o vasto e estratégico setor agrícola brasileiro, a proibição mais rigorosa da venda casada representa um alívio financeiro significativo. O crédito rural é um pilar fundamental para o agronegócio, financiando desde o custeio de safras até investimentos em tecnologia e infraestrutura. Quando os produtores são compelidos a contratar serviços adicionais, o valor efetivo do crédito diminui, e os juros implícitos sobre o montante realmente disponível aumentam, prejudicando o planejamento e a saúde financeira das propriedades.
A imposição de produtos adicionais pode comprometer a competitividade dos agricultores, especialmente os pequenos e médios, que já operam com margens mais apertadas. A medida, se aprovada, pode resultar em maior transparência e lealdade nas relações entre bancos e produtores rurais, fomentando um ambiente de negócios mais justo. Isso é crucial para um segmento que responde por uma parcela considerável do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil e é vital para a segurança alimentar do país e a balança comercial.
Detalhes da proposta e a legislação vigente
O Projeto de Lei 523/26, de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), propõe uma modificação na Lei 4.829/65, que já estabelece as diretrizes para a política de crédito rural. Segundo o parlamentar, a legislação atual já contém proibições à venda casada, mas a simples observância formal das normas não tem sido suficiente para erradicar as condutas consideradas abusivas pelas instituições financeiras. Isso indica uma lacuna na eficácia da fiscalização ou na clareza das sanções aplicáveis.
A nova redação visa não apenas reiterar a proibição, mas também classificar explicitamente a prática como abusiva, sujeitando os infratores a penalidades legais e financeiras mais severas. A expectativa é que essa clareza e o endurecimento das sanções sirvam como um desestímulo mais eficaz, protegendo o produtor rural de pressões indevidas no momento crucial da busca por financiamento. A proposta busca, em essência, transformar a intenção da lei em uma realidade mais palpável para quem depende do crédito.
Tramitação e os próximos passos no Congresso
O percurso legislativo do Projeto de Lei 523/26 já está em andamento na Câmara dos Deputados, onde passará por uma análise detalhada em diversas comissões. A tramitação, neste caso, será em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões designadas, o projeto não precisará ser votado no plenário da Câmara, agilizando seu processo.
As comissões responsáveis por avaliar o texto são:
- Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
- Comissão de Finanças e Tributação;
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação nessas instâncias da Câmara, o projeto ainda precisará ser encaminhado para o Senado Federal, onde seguirá um rito semelhante de análise e votação. Somente após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto poderá ser sancionado pela Presidência da República e, então, se tornar uma nova lei, fortalecendo as garantias dos produtores rurais.



