Proposta avança na Câmara para criar cadastro nacional e otimizar acesso a medicamentos para doenças raras

Redação
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que promete revolucionar o atendimento a pacientes com doenças raras no Brasil. A iniciativa busca estabelecer um Cadastro Nacional de Doenças Raras e definir regras claras para a dispensação de medicamentos essenciais a indivíduos diagnosticados com essas condições.

A proposta, identificada como Projeto de Lei 3373/25, é de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e visa aprimorar significativamente a política pública de saúde, oferecendo uma estrutura mais organizada e justa para um grupo de pacientes que frequentemente enfrenta desafios complexos no acesso a diagnósticos e tratamentos adequados.

Estrutura e alcance do novo cadastro de pacientes

O cerne da proposta reside na criação de um Cadastro Nacional de Doenças Raras, cuja manutenção e financiamento ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Saúde. Este órgão terá a incumbência de definir o conceito de doença rara, utilizando critérios técnicos que incluem a prevalência na população. A Organização Mundial da Saúde (OMS) já estabelece que uma enfermidade é considerada rara quando afeta até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes, estimando-se a existência de 6 mil a 8 mil tipos distintos de doenças raras globalmente.

A atualização das informações contidas no cadastro será uma tarefa conjunta dos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível federal, estadual e municipal, todos sob a orientação técnica do Ministério da Saúde. O sistema prevê acesso facilitado a qualquer profissional de saúde devidamente habilitado em todo o território nacional, o que é fundamental para a agilidade no atendimento e na gestão de casos. A centralização desses dados é crucial para entender a real dimensão das doenças raras no país, permitindo um planejamento mais eficaz de políticas e a alocação de recursos.

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Diretrizes para a dispensação de tratamentos e fármacos

Um dos pilares do projeto é a regulamentação da dispensação de medicamentos específicos para doenças raras. Para que um paciente tenha acesso a esses tratamentos, algumas condições precisam ser cumpridas, visando garantir a segurança e a eficácia dos fármacos. Essa padronização é um passo importante para superar barreiras burocráticas e assegurar que os pacientes recebam o suporte necessário de forma contínua.

As condições para a dispensação dos medicamentos incluem:

  • A doença do paciente deve estar previamente registrada no Cadastro Nacional de Doenças Raras.
  • O medicamento em questão precisa ter registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
  • O fármaco deve ter sido incorporado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Essa abordagem integrada busca otimizar o fluxo de tratamento, conferindo maior segurança jurídica e administrativa tanto para os pacientes quanto para os profissionais de saúde e gestores públicos. O deputado Doutor Luizinho enfatizou que a medida representa um ato de justiça social, fortalecendo a política pública de saúde e promovendo o respeito à dignidade humana, ao estruturar uma jornada de cuidado contínua e eficaz.

Regras específicas para medicamentos de alto custo e planos de saúde

A proposta dedica atenção especial aos medicamentos classificados como de alto custo, que apresentam um valor de aplicação superior a mil salários mínimos. Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, esse patamar ultrapassa R$ 1,62 milhão. Nesses casos, a aquisição e a distribuição dos fármacos serão de responsabilidade exclusiva do Ministério da Saúde. Para garantir transparência e eficiência nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá firmar um termo de cooperação com a pasta para monitorar todo o procedimento.

No cenário dos beneficiários de planos de saúde, a aquisição desses medicamentos de alto custo ocorrerá por intermédio do SUS. Contudo, as operadoras de saúde suplementar terão a obrigação de ressarcir o sistema público pelo valor de aquisição do medicamento, desde que o tratamento esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O descumprimento dessa determinação poderá acarretar a perda do registro da operadora junto à ANS, o que reforça a seriedade da regulamentação e a responsabilidade das empresas do setor.

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Plataforma de dados e o caminho legislativo da proposta

Além da criação do cadastro, o projeto de lei prevê que o Ministério da Saúde desenvolva uma plataforma nacional para coletar e analisar dados cruciais. Essa ferramenta será destinada a consolidar informações sobre medicamentos demandados tanto por vias administrativas quanto judiciais, oferecendo uma visão abrangente do cenário. A plataforma deverá informar o status das incorporações de tecnologias no SUS, registrar os custos associados aos tratamentos e acompanhar a evolução clínica dos pacientes, sempre com a garantia do sigilo das informações pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O andamento legislativo da proposta indica um caminho célere. Embora devesse ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a aprovação de sua urgência permite que o texto seja submetido diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal, marcando um avanço significativo na garantia de direitos e na estruturação do cuidado a pacientes com doenças raras no Brasil.

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