Foto: AJ Albuquerque: proposta visa compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social – Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados Crédito: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Uma importante proposta legislativa, o Projeto de Lei 436/26, está em fase de tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de autorizar a prática da pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável. A medida busca estabelecer um marco regulatório que concilie a preservação ambiental com as necessidades de subsistência de comunidades tradicionais, reconhecendo seu papel histórico e cultural na gestão de ecossistemas.
O texto em análise prevê critérios específicos para a participação de pescadores e exclui apenas as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) da permissão. Essa iniciativa reflete um debate contínuo sobre como integrar as atividades humanas, especialmente as de baixo impacto e de cunho tradicional, dentro de áreas protegidas, visando a uma gestão mais inclusiva e eficaz dos recursos naturais do país.
Regras e requisitos para o acesso à pesca sustentável
Para que a pesca artesanal seja permitida nas unidades de conservação de uso sustentável, o Projeto de Lei 436/26 estabelece um conjunto de exigências rigorosas. O pescador interessado deverá, primeiramente, possuir registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura, garantindo a formalização e a fiscalização da atividade. Além disso, é crucial comprovar residência ininterrupta por, no mínimo, cinco anos em um município que faça divisa com a unidade de conservação ou, alternativamente, dentro da própria área protegida. Essa condição visa assegurar que os beneficiados sejam de fato as comunidades locais, com vínculos estabelecidos com o território e conhecimento aprofundado do ambiente.
Mais sobre o assunto: Proposta legislativa endurece regras de progressão de regime para condenados por crimes graves no Brasil
O processo de autorização é individual e intransferível, exigindo que o pescador artesanal faça um cadastro formal junto ao órgão gestor da respectiva unidade. Tal procedimento é fundamental para o controle do número de praticantes e para a gestão responsável dos estoques pesqueiros, evitando a sobrecarga dos recursos. O plano de manejo de cada unidade terá um papel central nessa regulamentação, definindo o limite máximo de pescadores que podem atuar simultaneamente e estabelecendo a cota anual de captura permitida para cada espécie, em um processo que obrigatoriamente ouvirá a comunidade local antes de sua implementação.
- Registro obrigatório: Necessidade de inscrição ativa no Ministério da Pesca e Aquicultura.
- Vínculo territorial: Comprovação de residência mínima de cinco anos na região.
- Autorização individual: Cadastro único e intransferível junto ao órgão gestor.
- Regulamentação por plano de manejo: Definição de limites e cotas de pesca com consulta comunitária.
A conciliação entre preservação e justiça social
A justificativa que acompanha o Projeto de Lei 436/26, apresentada pelo deputado AJ Albuquerque (PP-CE), sublinha a intenção de compatibilizar a conservação ambiental com princípios de justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais. Essa abordagem reflete uma visão de que a proteção da natureza pode e deve caminhar lado a lado com o desenvolvimento sustentável e o bem-estar das populações que habitam e interagem com esses ambientes há gerações. O parlamentar destaca que a proposta busca formalizar e apoiar práticas que, muitas vezes, já são realizadas de forma sustentável, mas carecem de amparo legal e institucional.
O deputado Albuquerque aponta as reservas extrativistas como um exemplo bem-sucedido e consolidado de como é plenamente possível conciliar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais por populações tradicionais. Nessas áreas, a gestão participativa e o conhecimento ancestral das comunidades têm se mostrado eficazes na manutenção do equilíbrio ecológico, ao mesmo tempo em que garantem a subsistência e a cultura local. A proposta busca estender essa lógica de co-gestão e reconhecimento para as unidades de conservação de uso sustentável, fortalecendo a governança territorial e a sustentabilidade a longo prazo por meio de uma parceria estratégica.
A importância de envolver as comunidades tradicionais vai além da simples permissão de acesso aos recursos. Elas são detentoras de um vasto conhecimento sobre os ecossistemas, suas dinâmicas e os melhores métodos para a extração de recursos de forma responsável e com baixo impacto. Ao integrá-las formalmente na gestão e no monitoramento da pesca, o projeto não apenas promove a justiça social e o respeito cultural, mas também agrega valor e eficácia às estratégias de conservação, criando um modelo onde a população local se torna guardiã ativa do patrimônio natural, contribuindo para a resiliência dos ecossistemas.
Impacto na legislação e tramitação legislativa
O Projeto de Lei 436/26 propõe alterações diretas na Lei 9.985/00, que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), a principal legislação que rege as áreas protegidas no Brasil. Uma das emendas mais relevantes é a que especifica que o exercício da atividade de pesca artesanal, mesmo com autorização, não gerará direito adquirido. Essa flexibilidade é crucial para permitir que as normas sejam periodicamente revistas e ajustadas, conforme as mudanças ambientais, climáticas ou as condições dos estoques pesqueiros, garantindo que a conservação seja sempre a prioridade máxima e que a gestão seja adaptativa.
Saiba mais: Câmara debate obrigatoriedade de dispositivos de segurança automáticos em piscinas para prevenir acidentes
Além disso, o texto prevê mecanismos de controle e responsabilização claros. As autorizações concedidas aos pescadores poderão ser suspensas ou até mesmo canceladas caso o trabalhador descumpra as normas ambientais e as regras estabelecidas no plano de manejo da unidade de conservação. Essa cláusula é um pilar para a fiscalização efetiva e para a manutenção da integridade dos ecossistemas, incentivando a adesão às práticas sustentáveis e punindo eventuais abusos ou infrações que possam comprometer a biodiversidade das áreas protegidas. É um instrumento fundamental para garantir que a permissão de pesca não se transforme em exploração indiscriminada.
A tramitação do projeto de lei ocorrerá em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado em todas elas, o texto não precisará passar pelo plenário da Casa, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados. As comissões responsáveis pela análise são a de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto seguirá para o Senado Federal, onde também precisará ser aprovado para, então, ser encaminhado à sanção presidencial e se tornar lei, impactando diretamente a vida de milhares de pescadores artesanais e a gestão ambiental brasileira.



