TJ-SC nega pedido de tutora para obrigar ex a pagar gastos com animais

Redação
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TJ-SC nega pedido de tutora para obrigar ex a pagar gastos com animais
Brasil

Cães foram adquiridos durante união estável, mas relação terminou sem que houvesse combinação sobre as despesas futuras

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Divulgação/Pixabay
Imagem colorida de animal

O pedido de uma tutora de dois cachorros para receber pagamento de despesas relativas à manutenção dos animais foi negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A mulher queria obrigar o ex-companheiro a custear parte das despesas com os bichos.

A decisão do TJ, divulgada na última sexta-feira (26/6), se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado já possuía um entendimento de que não é possível obrigar o companheiro a pagar os gastos com animais por meio de uma analogia à pensão alimentícia em caso de animais adquiridos durante uma união estável.

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Conforme o processo, o casal teve uma união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Ao fim do relacionamento, não houve acordo entre os dois a respeito das despesas dos animais.

A mulher acabou entrando com ação de obrigação para o pagamento das despesas dos animais. No entanto, o pedido de liminar foi negado pelo juízo de primeiro grau.

Não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais. A analogia com pensão alimentícia é inaplicável, conforme decidido no REsp 1.944.228/SP, em que o STJ afastou a possibilidade de fixação de alimentos para pets”, afirmou o magistrado da Comarca de Blumenau.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina nega pedido sobre despesas com animais

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Insatisfeita com a decisão em primeiro grau, a autora do processo recorreu ao TJ-SC. A intenção era condenar o ex-companheiro à divisão proporcional das despesas comprovadas.

“Aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”, pontuou o desembargador relator Mauricio Cavallazzi Póvoas. A decisão foi unânime.

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