CONDENAÇÃO
Duas acusadas foram presas e dois seguem foragidos após decisão que somou mais de 77 anos de pena
Quatro pessoas foram condenadas pela morte de Francineis dos Reis (Foto: reprodução)
Quatro pessoas foram condenadas por homicídio qualificado no caso que envolve a morte de Francineis dos Reis, de 35 anos, internada em uma clínica clandestina em Caldas Novas. A sentença foi proferida na terça-feira (23). Diagnosticada com esquizofrenia e transtorno afetivo bipolar, ela morreu em janeiro de 2017 enquanto estava internada no Centro de Tratamento Reviver, estabelecimento apontado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) como irregular. A condenação ocorre após nove anos do óbito.
O julgamento durou mais de 20 horas e, ao final, as penas, somadas, ultrapassam 75 anos de reclusão. O Conselho de Sentença condenou Camilla Cristina Pereira, Afonsina Maria de Souza Cunha, Fabyane de Souza Guimarães Cunha e João Batista Silva, com as seguintes penas:
- Camilla Cristina Pereira: 23 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e detenção, por homicídio qualificado, fraude processual e reincidência;
- Afonsina Maria de Souza Cunha: 17 anos, 8 meses e 24 dias de reclusão, por homicídio qualificado e fraude processual;
- Fabyane de Souza Guimarães Cunha: 17 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, por homicídio qualificado;
- João Batista Silva: 18 anos e 4 meses de reclusão, por homicídio qualificado.
Fabyane e Afonsina foram presas após a decisão do júri, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a execução imediata da pena após veredicto do Tribunal do Júri. Camilla Cristina e João Batista permanecem foragidos, com mandados de prisão em aberto.
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Morte em clínica clandestina
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), em razão das crises psiquiátricas, a vítima era submetida a sucessivas formas de contenção física e, um dia antes de ser encontrada morta, teria sido amarrada, amordaçada e sedada. Horas depois, foi encontrada sem sinais vitais. O laudo apontou tromboembolismo pulmonar como causa da morte, condição que, segundo o MPGO, teria sido provocada pelas práticas adotadas no local.
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Ainda de acordo com a acusação, a paciente era mantida imobilizada e recebia uma mistura de medicamentos sedativos utilizada de forma informal pelos responsáveis da clínica, conhecida como “Danoninho”. O protocolo incluía privação de sono, contenção mecânica e aplicação de água fria no rosto como forma de controle de comportamento.
Após a morte, Camilla e Afonsina, a partir da ordem de Fabyane, teriam destruído materiais usados na contenção e elaborado um laudo falso de internação, posteriormente assinado de forma retroativa por uma médica da cidade.
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Violência institucional
O MPGO sustenta que o caso não foi isolado, mas parte de um padrão de violência institucional no Centro de Tratamento Reviver, onde outras internas teriam sido submetidas a sedação indevida, restrição de liberdade e castigos físicos. O local, segundo a denúncia, mantinha um sistema de abusos com quartos trancados, sedação sem prescrição individualizada e punições a internas consideradas “problemáticas”.
O caso só veio à tona quando uma auxiliar de autópsia do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), ao recolher o corpo da vítima, ouviu o pedido de socorro de uma das internas.
Os responsáveis pela clínica chegaram a ser condenados pelo cárcere privado de 21 internas, mas tiveram a punibilidade extinta pela prescrição, já que os fatos ocorreram em 2017.
Os promotores de Justiça Renner Carvalho Pedroso e Leonardo Seixlack Silva destacaram a dimensão histórica do julgamento e compararam o caso ao de Damião Ximenes Lopes, que levou o Brasil a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
“Naquele caso, os responsáveis nunca foram punidos. Aqui, a Polícia Civil, o Ministério Público, o Judiciário e o Tribunal do Júri deram uma resposta diferente: os responsáveis foram identificados, julgados e condenados. Francineis dos Reis não era invisível. Ela tinha nome, família e direitos”, afirmaram.
Eles também ressaltaram que a decisão envia um recado às instituições que operam fora dos padrões legais: “A vulnerabilidade do paciente psiquiátrico não é licença para abuso. Quem assume o dever de cuidar e, em vez disso, mata, responderá criminalmente, como aconteceu aqui.”
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