Vice-presidente do TSE apontou que liberdade de expressão não justifica publicação do conteúdo que ‘não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade’
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GERADO EM: 21/06/2026 – 17:19
TSE determina remoção de vídeo de deputado por alegações infundadas sobre PT e facções criminosas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou a remoção de um vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante, que vinculava o PT ao financiamento por facções criminosas, como o Comando Vermelho e o PCC. A decisão do ministro André Mendonça destacou que a liberdade de expressão não cobre alegações sem base factual. O conteúdo, considerado de caráter eleitoral e potencialmente prejudicial, deve ser retirado em 24 horas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de um vídeo publicado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante, do PL, em que ele associa o governo petista do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao financiamento das facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão liminar foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente do TSE.
No vídeo divulgado pelo parlamentar, o conteúdo menciona as críticas do governo à decisão dos Estados Unidos em classificar os grupos criminosos como organizações terroristas e, por isso, alega que investigações americanas suspeitam que o dinheiro oriundo de tais facções é responsável por financiar as campanhas eleitorais do PT.
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Na decisão, que atendeu a representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro aponta a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
“Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública. Afirmar, contudo, que há ‘grandes suspeitas’ de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”, afirma Mendonça.
Ainda conforme o TSE, a postagem possui “caráter eleitoral”, já que não se limita a análise da segurança pública. O vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, como uma “liderança vinculada ao enfrentamento dessas mesmas organizações”.
“Embora a propaganda antecipada não se caracterize por toda e qualquer menção a pré-candidato, a jurisprudência desta Corte admite a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa quando o conteúdo veiculado, antes do período permitido, desqualifica a honra ou a imagem de adversário político ou divulga fato sabidamente inverídico”, aponta.
Mendonça também ressalta que nas redes sociais a circulação de conteúdos “é rápida, expansiva e de difícil reversão”. Após a publicação de Sóstenes, houve compartilhamentos, comentários e divulgações em outros perfis, além do alcance de um “número expressivo de visualizações”.
A decisão, proferida nesta sexta-feira, determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas, e as plataformas digitais já foram notificadas. Mendonça também proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdo idêntico ou equivalente. O caso será submetido ao plenário do tribunal.
Jogo Político
Análises de Thiago Prado, editor de Política e Brasil do GLOBO


