Justiça Federal suspende anúncios pagos do governo sobre fim da escala 6×1 por uso irregular de verba pública

Redação
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Justiça Federal suspende anúncios pagos do governo sobre fim da escala 6×1 por uso irregular de verba pública

Foto: carteira de trabalho, previdência social, reforma da previdência – Foto: cesarvr/Shutterstock.com

Uma determinação da Justiça Federal desta terça-feira ordenou que o governo federal interrompa, em até 48 horas após a notificação, todos os anúncios patrocinados em redes sociais que defendem o término da escala de trabalho 6×1. A liminar foi expedida pela juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, titular da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, em resposta a uma ação popular apresentada pelo deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ).

Ao conceder a medida provisória, a magistrada apontou a existência de indícios de que verbas públicas poderiam ter sido empregadas para impulsionar uma proposta legislativa que ainda não possui aprovação definitiva do Congresso Nacional. Conforme estabelecido na decisão, o ponto central da controvérsia não reside no mérito da extinção da escala 6×1, mas sim nos limites constitucionais da publicidade institucional realizada pelo governo federal, uma distinção crucial para a transparência na aplicação de recursos públicos.

A ação judicial questiona especificamente as campanhas financiadas pelo executivo em diversas plataformas digitais, como Instagram, Facebook, YouTube e X. O processo revela que foram aplicados ao menos R$ 1,5 milhão em materiais publicitários relacionados à proposta de diminuição da jornada de trabalho.

Na avaliação da juíza, um dos fatores mais determinantes para embasar a ordem de suspensão dos anúncios foi o período em que parte desses recursos foi direcionada.

A magistrada declarou: “O elemento mais relevante para o juízo de plausibilidade é o dado temporal: de acordo com o levantamento apresentado na inicial, R$ 881 mil foram investidos entre 15 e 18 de abril de 2026, período que coincidiu com a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Essa concomitância enfraquece a tese do caráter meramente informativo e evidencia, em cognição sumária, aparente incompatibilidade com a finalidade constitucional no processo legislativo, com uso potencialmente irregular de recursos públicos”.

A juíza também invocou um precedente do Tribunal de Contas da União (TCU), que afirma que a utilização de fundos públicos para disseminar projetos de lei não se alinha aos requisitos constitucionais aplicáveis à publicidade institucional, a qual deve ter natureza educativa, informativa ou de orientação social.

Segundo a magistrada, as diretrizes internas da Secretaria de Comunicação Social (Secom) que permitem campanhas voltadas à discussão de políticas públicas não abrangem, em princípio, o financiamento pago para uma proposta legislativa específica que ainda está sob deliberação no Parlamento.

“A Instrução Normativa SECOM n. 2/2023, ao incluir entre as finalidades da publicidade institucional o estímulo ao debate e à formulação de políticas públicas, não alcança, em princípio, o impulsionamento pago de proposta legislativa específica ainda pendente de aprovação, pois não é essa a função constitucionalmente reservada à publicidade institucional”, destacou a decisão.

Procurada para comentar o caso, a Secom não se manifestou até o momento.

O que a decisão proíbe e o que ainda é permitido

A deliberação judicial impõe que a União, por intermédio da Secom, paralise os impulsionamentos pagos relacionados ao fim da escala 6×1 e abstenha-se de fazer novos aportes financeiros para promover conteúdos com o mesmo objetivo, enquanto a questão não tiver uma resolução definitiva no Congresso.

Apesar disso, a juíza restringiu a abrangência da medida apenas aos conteúdos que são patrocinados. O governo mantém a prerrogativa de divulgar informações sobre o tema em seus canais oficiais, desde que não haja impulsionamento pago.

A decisão pontua: “A presente medida não impede a veiculação orgânica (não patrocinada) de conteúdo institucional, nem alcança pronunciamentos presidenciais em cadeia nacional de radiodifusão ou qualquer outro meio de comunicação que não o impulsionamento pago nas plataformas digitais acima identificadas”.

Em termos práticos, o presidente Lula, ministros e outros membros do governo permanecem livres para defender publicamente o fim da escala 6×1. A suspensão judicial incide exclusivamente sobre o emprego de verbas públicas para ampliar artificialmente o alcance dessas mensagens nas plataformas digitais.

Justiça desconsidera os argumentos apresentados pela União

Previamente à análise do pedido liminar, a juíza refutou as alegações da União de que o processo deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral. Ela esclareceu que a ação não aborda uma possível propaganda eleitoral antecipada, mas sim a legalidade dos gastos públicos realizados pela administração federal.

A magistrada também descartou a tese de que a paralisação dos anúncios configuraria censura prévia. Para ela, a medida é “estritamente delimitada” e não impede a comunicação institucional rotineira do Estado nem futuras manifestações do Presidente da República.

A decisão enfatiza: “A medida ora concedida é estritamente delimitada: abrange apenas o impulsionamento pago nas plataformas digitais relativo à proposta de extinção da escala de trabalho 6×1, delimitado pelo objeto do conteúdo promovido. Trata-se de restrição pontual, específica e reversível, que não alcança a atividade comunicacional ordinária da Administração Pública, os pronunciamentos institucionais do Chefe do Poder Executivo, nem qualquer publicidade que não seja o patrocínio pago da pauta legislativa identificada. Afasta-se, por isso, o perigo de irreversibilidade inversa no escopo definido”.

O trâmite do processo prosseguirá na Justiça Federal. O presidente Lula, o ministro da Secom, Sidônio Palmeira, e a União serão intimados para apresentar suas defesas. Adicionalmente, a magistrada exigiu que o governo forneça documentos detalhados sobre a campanha, incluindo contratos, comprovantes de pagamento, ordens de veiculação e todos os registros relacionados aos gastos com publicidade.

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