Plataformas serão notificadas sobre obrigação de aval judicial para atividades de influenciadores mirins, diz relator no CNJ

Redação
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Plataformas serão notificadas sobre obrigação de aval judicial para atividades de influenciadores mirins, diz relator no CNJ

Esteves deu a declaração ao apresentar o relatório de uma proposta regulamenta alvarás judiciais para plataformas, com o objetivo de estabelecer mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais.

O relatório do conselheiro prevê medidas para blindar a renda e o patrimônio obtidos por eles com esse trabalho.

“O núcleo do problema reside da exploração comercial indevida. Bem como no perigo iminente que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impacto como adultização”, afirmou Esteves.

“A medida tem objetivo de resguardar dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho”, completou o conselheiro.

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O Conselho Nacional de Justiça tem discutido a concessão de autorização para que menores participem de atividades artísticas e de publicidade, remuneradas, nas redes e plataformas digitais.

💻 📱O ECA Digital criou um marco jurídico para a proteção de jovens no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Salvaguardas

A proposta estabelece que os magistrados, ao concederem os alvarás, fixarão “salvaguardas necessárias à proteção integral da criança ou do adolescente.”

Essas salvaguardas precisarão levar em consideração, segundo o CNJ, as características da atividade autorizada, a carga de exposição desse jovem, além da idade, grau de desenvolvimento e necessidades específicas dele.

Os magistrados poderão adotar medidas como:

  • limitar a frequência, a duração e os horários da realização dessa atividade;
  • adotar medidas para proteção da saúde, física e emocional, da criança ou do adolescente;
  • determinar ações para garantir a frequência escolar;
  • restringir conteúdos, a forma e o meio escolhidos para a divulgação da atividade autorizada;
  • definir medidas voltadas à proteção da privacidade, da imagem, da voz e dos dados pessoais da criança ou do adolescente; e
  • fixar “medidas de proteção patrimonial relacionadas à remuneração ou aos rendimentos decorrentes da atividade autorizada.

Proteção de rendimentos dos menores

O texto lista, entre as possíveis providências, a criação de uma reserva patrimonial em conta ou de uma aplicação em nome da criança ou do adolescente.

O CNJ propõe também mecanismos de controle e prestação de informações sobre a destinação dos rendimentos, além de restrições à utilização desses valores, quando forem identificados riscos de exploração econômica indevida ou de comprometimento do patrimônio.

A proposta estabelece ainda que os alvarás terão prazo máximo de vigência de 12 meses, para crianças, e de 18 meses, para adolescentes. Os termos fixados poderão ser alterados a qualquer tempo, caso o juiz considere necessário.

A medida traz também a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, que terá entre os objetivos permitir que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, tenham acesso às informações sobre a atuação desses jovens nas redes.

ECA Digital, Estatuto da Criança e do Adolescente que cria novas regras para o acesso de menores à internet, entra em vigor — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

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