Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego passou a valer nesta segunda-feira, 1º de junho. A medida estabelece que o funcionamento do comércio em feriados depende de convenção coletiva entre empregadores e sindicatos. A regra vale para várias atividades do varejo e atacado. Apenas feiras livres ficam de fora da exigência.
A portaria foi publicada em novembro de 2023. O governo adiou sua aplicação várias vezes após pressão do setor empresarial. Agora, a norma entra em vigor de forma definitiva. Ela revoga pontos de uma portaria anterior, de 2021, que permitia autorizações mais flexíveis.
Exigência de negociação coletiva atinge 12 atividades comerciais
A nova regra retira 12 segmentos de uma lista anterior que dispensava negociação coletiva. Entre eles estão varejistas de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, aves e ovos. Farmácias, inclusive as que manipulam receituários, também precisam de convenção coletiva para abrir em feriados.
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Essas atividades só podem funcionar em feriados se houver acordo formal com os sindicatos. A norma reforça a necessidade de observar também as leis municipais sobre o tema.
Setor empresarial reagiu à medida desde a publicação
Empresários do comércio manifestaram oposição à portaria logo após sua edição. Eles argumentavam que a exigência poderia dificultar o funcionamento em datas de maior movimento. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, chegou a suspender temporariamente a aplicação da regra em resposta às críticas.
Entidades sindicais, por outro lado, defendiam a medida. Elas alegavam que a legislação anterior já previa a negociação coletiva como condição para o trabalho em feriados. A portaria, segundo essas entidades, restabelece um direito dos trabalhadores.
Municípios mantêm papel central na autorização
A norma determina que os empregadores devem respeitar as legislações municipais. Isso significa que, mesmo com convenção coletiva assinada, o comércio precisa seguir as regras locais sobre dias e horários de funcionamento. Essa obrigação existia antes, mas a portaria reforça a exigência.
Em muitas cidades, leis específicas já regulam o tema. O texto federal não anula essas normas locais. Pelo contrário, ele reforça que as duas esferas precisam ser observadas.
Impacto deve variar conforme região e segmento
O efeito prático da medida depende da existência de convenções coletivas já firmadas. Em locais onde os sindicatos e patronais negociam com frequência, a transição pode ser mais simples. Em outros, as empresas terão de iniciar ou atualizar esses acordos para manter o funcionamento em feriados.
O comércio em geral ganha mais um requisito para abrir as portas nesses dias. Supermercados, lojas de departamento e shoppings, por exemplo, entram na lista de atividades que precisam da convenção coletiva.
Histórico mostra sucessivos adiamentos da portaria
A portaria 3.665/2023 foi editada há mais de dois anos. Desde então, o governo prorrogou sua vigência em várias ocasiões. A última prorrogação ocorreu em fevereiro deste ano, por 90 dias. Agora, sem novo adiamento, a regra passa a produzir efeitos concretos.
O texto original revoga uma portaria de 2021, do governo anterior, que facilitava acordos individuais. A atual gestão defende que o modelo coletivo está alinhado à Lei 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio.
A mudança não proíbe o trabalho em feriados. Ela condiciona o funcionamento à negociação entre as partes e ao respeito às regras municipais. Trabalhadores que atuarem nesses dias continuam com direito a folga compensatória ou pagamento em dobro, conforme a legislação geral.


