A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou, nesta sexta-feira (15/5), um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo esclarecimentos sobre a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a revisão dos chamados “penduricalhos” pagos a servidores dos Três Poderes.
Em 5 de fevereiro, Dino, em decisão monocrática, determinou que os Três Poderes revisassem e suspendessem os penduricalhos. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos adotassem providências sobre essas verbas que ultrapassam o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19 — valor que também se aplica a estados e municípios.
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Em embargos de declaração, o PGR Paulo Gonet aponta seis pontos principais que demandam maior detalhamento por parte do STF para evitar falhas na aplicação das novas regras.
O STF incluiu o auxílio-alimentação na lista de verbas que deveriam ser extintas. A PGR, no entanto, argumenta que o benefício tem amparo legal expresso na legislação federal aplicável aos servidores públicos e requer que o pagamento seja expressamente admitido durante o período de transição estabelecido pela Corte.
“O acórdão embargado recomenda esclarecimento adicional quanto ao tratamento conferido a direitos já adquiridos a férias, plantões e licença-prêmio que, por circunstâncias supervenientes, se tornaram insuscetíveis de fruição”, diz a PGR.
O procuradoria ainda solicita que seja permitido o pagamento em dinheiro (pecúnia) de férias, plantões e licenças antigas para os servidores que já tinham esse direito, mas não puderam usufruir na época adequada.
A PGR também exige regras mais precisas sobre o novo bônus por tempo de carreira, questionando o que deve contar como “atividade jurídica” e como esse valor será repassado aos aposentados e pensionistas. Além disso, o recurso pede a garantia de que não haverá pagamentos duplicados para gratificações antigas e novas com a mesma finalidade, e defende que o Ministério Público seja fiscalizado pelo seu próprio conselho.
Na primeira decisão sobre o tema, o ministro Flávio Dino afirmou que os chamados “penduricalhos”, embora apresentados como verbas indenizatórias, acabam funcionando, na prática, como acréscimos salariais que burlam o teto constitucional.
Pela Constituição, o funcionalismo público está submetido ao chamado teto salarial — que, no plano federal, corresponde ao subsídio dos ministros do STF. A regra vale para União, estados e municípios, com subtetos aplicáveis em cada esfera.
A própria Constituição permite que verbas de caráter indenizatório fiquem fora desse limite. São valores destinados a ressarcir despesas efetivamente realizadas no exercício da função, como diárias ou ajuda de custo por mudança de domicílio.
O problema surge quando parcelas classificadas como indenização não correspondem a um gasto real e extraordinário do agente público.
Licenças convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos e auxílios pagos sem comprovação de despesa são exemplos que, segundo Dino, podem configurar remuneração disfarçada. Nesses casos, o resultado são os chamados “supersalários” — vencimentos que ultrapassam o teto constitucional.


