Grupo que produzia rebites é condenado após maior apreensão da PRF em Goiás

Redação
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Grupo que produzia rebites é condenado após maior apreensão da PRF em Goiás

As substâncias são utilizadas principalmente por caminhoneiros para inibir o sono

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Grupo que produzia rebites é condenado após apreensão da PRF em Goiás (Foto: Divulgação/PRF)

Luanna Marques

Dez integrantes de uma organização criminosa responsável pela produção e comercialização de rebites foram condenados pela Justiça de Goiás em um dos processos ligados à maior apreensão da história da Polícia Rodoviária Federal no estado. A sentença foi assinada pela juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e à Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás na segunda-feira (11).

De acordo com as investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a organização atuava na fabricação e distribuição de anfetaminas conhecidas como “rebites”, substâncias utilizadas principalmente por caminhoneiros para inibir o sono.

As condenações fazem parte de uma das dez ações penais abertas a partir da Operação Ephedra, deflagrada após levantamentos apontarem que cerca de 90% das apreensões de anfetaminas do país ocorriam na região Centro-Oeste. Conforme a decisão judicial, a organização criminosa operou entre 2019 e dezembro de 2024, com atuação em Goiás, Tocantins e Bahia.

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Confira abaixo os nomes e as penas dos condenados na ação penal:

  • Dinair Albino da Silva: 26 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Wiula Amara Alves Freire: 20 anos, 5 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado;
  • José Bomfim de Souza: 15 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Gilvan Carlos Pinto: 13 anos, 6 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Gean Carlos Pinto: 12 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Diego Seabra Mendonça: 12 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Sayron Fernando de Morais Silva: 12 anos, 1 mês e 17 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Ivanildo Alves de Araújo: 11 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado;
  • Eudes Caitano da Silva: 8 anos, 5 meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado;
  • Carlos Alberto da Silva: 3 anos de reclusão, em regime inicialmente aberto.

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Somadas, as penas dos dez condenados chegam a 136 anos, 6 meses e 26 dias de prisão. Além das condenações em regime fechado, os réus também deverão pagar, juntos, R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A Justiça determinou ainda a perda de imóveis, veículos, máquinas, equipamentos eletrônicos e valores em contas bancárias apreendidos durante a investigação, totalizando quase R$ 30 milhões.

Na sentença, a magistrada destacou que o grupo teria produzido mais de 130 milhões de comprimidos ao longo dos anos. A estimativa foi baseada em relatórios técnicos que identificaram a compra de quase nove milhões de cartelas blister, quantidade suficiente para fabricar os comprimidos apreendidos. Parte dos materiais, segundo a juíza, foi adquirida sem emissão de notas fiscais.

As investigações também apontaram a existência de laboratórios clandestinos, incluindo uma estrutura localizada em Goianira, onde parte da produção era armazenada em potes e frascos antes da distribuição.

Entre os condenados estão apontados líderes e integrantes operacionais do esquema. As penas variam de três a 26 anos de prisão.

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