Matéria aprovada pela Alego garante gratuidade na obtenção e renovação do documento desde que esteja vinculado ao exercício da função
Autor da matéria argumenta que cobrança transfere ao servidor um custo decorrente de uma exigência do próprio Estado (Foto: Divulgação/PCGO)
Policiais que dirigem no exercício de suas funções poderão ser isentos da taxa de obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Goiás. A medida, que pode se tornar lei, foi aprovada em definitivo pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) na última terça-feira (5/5) e agora segue para análise do governador Daniel Vilela (MDB).
O texto encaminhado ao Poder Executivo foi proposto pelo presidente do Legislativo, Bruno Peixoto (UB). A proposta assegura a isenção a policiais penais, civis e integrantes da Polícia Científica, porém apenas nos casos em que a habilitação estiver vinculada ao exercício das funções.
Em justificativa, Peixoto afirma que o objetivo é valorizar os profissionais da segurança pública, cujas atividades exigem deslocamentos frequentes e condução de veículos oficiais em diligências, escoltas e perícias externas. “Nesses casos, a CNH é considerada instrumento indispensável ao desempenho da função”, ressalta.

Ele argumenta ainda que a cobrança da taxa transfere ao servidor um custo decorrente de uma exigência do próprio Estado. “A isenção, portanto, buscaria corrigir essa distorção administrativa, além de incentivar a manutenção da habilitação regular”, pontua. Peixoto também destaca que a medida não configura privilégio, mas reconhecimento das especificidades da atividade desses profissionais.
Apesar da manifestação favorável à medida, os deputados Clécio Alves (PSDB) e Delegado Eduardo Prado (PL) demonstraram receio quanto à constitucionalidade do texto enquanto a matéria ainda tramitava no Legislativo.
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Em resposta, o presidente da Casa defendeu a autonomia do Legislativo para apresentar a propositura e afirmou que se trata de uma autorização para que o Executivo implemente o que foi aprovado. Karlos Cabral (PSB), relator da proposta, declarou que a considera constitucional, com respaldo em alteração implementada em 2009 na Constituição do Estado de Goiás.
Análise jurídica
Ao Mais Goiás, a advogada Maria Clara Zani, especialista em Direito Público e Constitucional, avaliou que a medida, embora simples, é carregada de simbolismo. “Mais do que um benefício, a proposta toca em um ponto nevrálgico da gestão pública: a distinção entre conveniência pessoal e instrumento de trabalho.”
Para ela, o tema segue uma tendência já observada em estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraíba, evidenciando que se trata de pauta federativa atualmente em discussão. “Se o Estado exige que o servidor conduza viaturas em situações de estresse e risco para segurança da sociedade, a CNH deixa de ser um documento civil e transmuta-se em um verdadeiro instrumento de trabalho. Sob essa ótica, cobrar do servidor o custo de manutenção desse instrumento seria equivalente a cobrar-lhe pelo uso do armamento ou do colete balístico, um contrassenso que o projeto, acertadamente, busca extinguir”.

No que diz respeito à constitucionalidade formal, ela explica que o projeto rompe com um entendimento comum: o de que apenas o governador poderia propor isenções tributárias. “Em Goiás, desde a Emenda Constitucional nº 45/2009 [mudança citada pelo deputado Karlos Cabral, relator da matéria], o Poder Legislativo detém competência para iniciar leis sobre matéria tributária. Portanto, ao propor a medida, o parlamento goiano exerce sua prerrogativa constitucional, afastando o vício de iniciativa que costuma assombrar projetos desta natureza”.
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“Além disso, o projeto demonstra prudência ao passar pela Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento. Este rito não é uma barreira, mas uma garantia de análise e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Considerar a implementação e o cálculo do impacto orçamentário são os elementos que darão segurança jurídica à medida, impedindo que seja questionada futuramente”, pontuou a especialista ao defender a constitucionalidade do texto.


