O 1º de maio chega como feriado nacional na próxima sexta-feira, data que marca o Dia do Trabalhador. A legislação trabalhista garante descanso para funcionários em atividades não essenciais, mas quem for escalado para trabalhar tem direito a receber em dobro ou usufruir de folga compensatória em outro dia.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe atividades profissionais em feriados nacionais, porém abre exceções para setores considerados essenciais. Além disso, Convenções Coletivas de Trabalho podem determinar que o funcionário labore na data, desde que respeitados seus direitos legais.
Quais setores podem funcionar no feriado
O artigo 70 da CLT enumera as atividades que podem operar normalmente durante feriados nacionais. A legislação autoriza funcionamento em:
- Indústria de processamento contínuo
- Comércio de produtos perecíveis
- Transportes e comunicações
- Serviços funerários
- Atividades ligadas à segurança pública e privada
- Hospitais e serviços de saúde
- Serviços de utilidade pública
Setores de indústria podem solicitar trabalho em feriados quando a produção opera 24 horas. Transportes públicos, inclusive ônibus e metrô, funcionam normalmente, exigindo escalação de funcionários. Comunicações como radiodifusão e telefonia também seguem operando.

Compensação: dobro ou folga definida entre as partes
Quem trabalha no feriado tem garantido o pagamento em dobro pela jornada cumprida ou compensação através de folga em outro dia. A decisão sobre qual formato será aplicado normalmente é determinada em acordo entre empregador e sindicato durante a negociação de Convenção Coletiva de Trabalho.
Na ausência de convenção formal, a compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário. Ambos devem estar em acordo explícito e a forma escolhida deve estar em conformidade com a legislação vigente. O empregador não pode decidir unilateralmente qual tipo de compensação será oferecido.
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, explica que também é possível lançar horas em banco de horas quando acordado entre as partes. Elisa Alonso, também advogada trabalhista, reforça que se houver convenção prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório.
Falta sem justificativa pode resultar em penalidades
Funcionários escalados para trabalhar no feriado que faltem sem justificativa enfrentam consequências disciplinares. A ausência pode ser entendida como insubordinação, caracterizando desobediência a um superior hierárquico.
Demissão por justa causa não decorre de um fato isolado, mas de comportamento faltoso reiterado. O processo deve incluir advertências escritas e tentativas de correção do comportamento antes de encerramento do vínculo. Em expediente normal, o empregado sofre penalidades administrativas como desconto do dia não trabalhado, caracterizado como falta injustificada.
Para fins de justa causa, devem ser analisados fatores como recorrência da conduta, impacto causado à empresa e função desempenhada pelo empregado. Uma única falta não justifica dispensa por justa causa, ainda que o funcionário tenha sido escalado para laborar.
Regras para empregados temporários e intermitentes
Empregados contratados por vínculo temporário têm direito às mesmas compensações básicas — dobro ou folga mas podem enfrentar pré-condições específicas conforme contrato firmado. A legislação não diferencia entre fixo e temporário quanto à obrigatoriedade de compensação.
Para trabalhadores intermitentes, regime incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento em feriados é acordado no momento da admissão. O contrato especifica o valor da hora de trabalho, que já deve incluir adicionais por trabalho em feriados e horas extras. Dessa forma, o intermitente recebe o valor combinado para dias trabalhados, incluindo feriados.
Próximos feriados nacionais em 2026
Após o 1º de maio, o próximo ponto facultativo é Corpus Christi, em 4 de junho. Estados e municípios têm autonomia para decretar feriado religioso conforme regulamentação local. Quando considerado feriado, a dispensa é garantida; se necessário trabalhar, aplica-se dobro ou folga compensatória.
Os próximos feriados nacionais confirmados para 2026 são:
- 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
- 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
- 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
- 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
- 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)
Pontos facultativos também geram oportunidades de folga em algumas cidades. O 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (após 13h) e 31 de dezembro (após 13h) podem resultar em fechamento de atividades conforme decreto municipal.


