Trabalhar no feriado de 1º de maio garante direitos: dobro ou folga compensatória

Redação
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Trabalhar no feriado de 1º de maio garante direitos: dobro ou folga compensatória

O 1º de maio chega como feriado nacional na próxima sexta-feira, data que marca o Dia do Trabalhador. A legislação trabalhista garante descanso para funcionários em atividades não essenciais, mas quem for escalado para trabalhar tem direito a receber em dobro ou usufruir de folga compensatória em outro dia.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe atividades profissionais em feriados nacionais, porém abre exceções para setores considerados essenciais. Além disso, Convenções Coletivas de Trabalho podem determinar que o funcionário labore na data, desde que respeitados seus direitos legais.

Quais setores podem funcionar no feriado

O artigo 70 da CLT enumera as atividades que podem operar normalmente durante feriados nacionais. A legislação autoriza funcionamento em:

  • Indústria de processamento contínuo
  • Comércio de produtos perecíveis
  • Transportes e comunicações
  • Serviços funerários
  • Atividades ligadas à segurança pública e privada
  • Hospitais e serviços de saúde
  • Serviços de utilidade pública

Setores de indústria podem solicitar trabalho em feriados quando a produção opera 24 horas. Transportes públicos, inclusive ônibus e metrô, funcionam normalmente, exigindo escalação de funcionários. Comunicações como radiodifusão e telefonia também seguem operando.

Calendário
Calendário – TippaPatt/shutterstock.com

Compensação: dobro ou folga definida entre as partes

Quem trabalha no feriado tem garantido o pagamento em dobro pela jornada cumprida ou compensação através de folga em outro dia. A decisão sobre qual formato será aplicado normalmente é determinada em acordo entre empregador e sindicato durante a negociação de Convenção Coletiva de Trabalho.

Na ausência de convenção formal, a compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e funcionário. Ambos devem estar em acordo explícito e a forma escolhida deve estar em conformidade com a legislação vigente. O empregador não pode decidir unilateralmente qual tipo de compensação será oferecido.

Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista, explica que também é possível lançar horas em banco de horas quando acordado entre as partes. Elisa Alonso, também advogada trabalhista, reforça que se houver convenção prevendo compensação por folga, essa regra prevalece; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório.

Falta sem justificativa pode resultar em penalidades

Funcionários escalados para trabalhar no feriado que faltem sem justificativa enfrentam consequências disciplinares. A ausência pode ser entendida como insubordinação, caracterizando desobediência a um superior hierárquico.

Demissão por justa causa não decorre de um fato isolado, mas de comportamento faltoso reiterado. O processo deve incluir advertências escritas e tentativas de correção do comportamento antes de encerramento do vínculo. Em expediente normal, o empregado sofre penalidades administrativas como desconto do dia não trabalhado, caracterizado como falta injustificada.

Para fins de justa causa, devem ser analisados fatores como recorrência da conduta, impacto causado à empresa e função desempenhada pelo empregado. Uma única falta não justifica dispensa por justa causa, ainda que o funcionário tenha sido escalado para laborar.

Regras para empregados temporários e intermitentes

Empregados contratados por vínculo temporário têm direito às mesmas compensações básicas — dobro ou folga mas podem enfrentar pré-condições específicas conforme contrato firmado. A legislação não diferencia entre fixo e temporário quanto à obrigatoriedade de compensação.

Para trabalhadores intermitentes, regime incluído na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017, o pagamento em feriados é acordado no momento da admissão. O contrato especifica o valor da hora de trabalho, que já deve incluir adicionais por trabalho em feriados e horas extras. Dessa forma, o intermitente recebe o valor combinado para dias trabalhados, incluindo feriados.

Próximos feriados nacionais em 2026

Após o 1º de maio, o próximo ponto facultativo é Corpus Christi, em 4 de junho. Estados e municípios têm autonomia para decretar feriado religioso conforme regulamentação local. Quando considerado feriado, a dispensa é garantida; se necessário trabalhar, aplica-se dobro ou folga compensatória.

Os próximos feriados nacionais confirmados para 2026 são:

  • 7 de setembro, Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro, Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro, Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro, Natal (sexta-feira)

Pontos facultativos também geram oportunidades de folga em algumas cidades. O 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (após 13h) e 31 de dezembro (após 13h) podem resultar em fechamento de atividades conforme decreto municipal.

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