Diretor de colégio é condenado por comentários gordofóbicos contra professora, em Goiânia

Redação
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Diretor de colégio é condenado por comentários gordofóbicos contra professora, em Goiânia

Justiça entendeu que houve condutas reiteradas de humilhação, defesa nega situação e alega insuficiência de provas

Fachada do Colégio Estadual Dom Abel, em Goiânia

Professora alegou ter sido submetida a situações humilhantes no ambiente de trabalho (Foto: Reprodução/Google)

Felipe Cardoso

O diretor do Colégio Estadual Dom Abel, em Goiânia, Wanderson Barbosa de Souza, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por violência psicológica contra uma professora da unidade, após comentários de cunho gordofóbico. A pena fixada em 10 meses de prisão foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo à entidade filantrópica.

A educadora Priscilla Maria Pires Almeida da Silva, alvo das ofensas, relatou ter sido submetida a situações humilhantes no ambiente de trabalho entre 2018 e 2023. Ela alegou ter sido chamada de “gordinha” e constrangida diante de colegas. Os episódios teriam provocado abalos à saúde psicológica e emocional.

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Diante dos relatos e das provas apresentadas à Justiça, a sentença indicou que o diretor praticou violência psicológica por meio de condutas reiteradas com o objetivo de desqualificar a docente nos âmbitos pessoal e profissional.

O magistrado autor da decisão também apontou que houve exposição a situações vexatórias e constrangimentos dentro da escola, alguns deles na presença de outros servidores. Na sentença, o juiz destaca que a professora foi submetida a humilhações e ridicularizações.

Ao Mais Goiás, a defesa de Wanderson Barbosa de Souza negou as acusações. O advogado Fernando Bergor disse que decisão se baseou em provas frágeis e sustentou que há documentos e registros que contestam a versão apresentada no processo. A defesa também aponta supostas inconsistências no relato da professora e informou que pleiteia a absolvição de Wanderson por insuficiência de provas.

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Pena fixada em 10 meses de prisão foi substituída pelo pagamento de um salário mínimo a uma entidade filantrópica. (Foto: TJGO/Divulgação)

“O Tribunal de Justiça de Goiás possui precedentes que reforçam a necessidade de provas robustas para a manutenção de condenações, especialmente quando a palavra da vítima não é corroborada por elementos isentos”, diz um trecho da nota encaminhada à reportagem. O documento também destaca pontos que, segundo a defesa, demonstram a inocência do réu e a necessidade de aplicação do princípio in dubio pro reo, um princípio jurídico latino que significa “na dúvida, a favor do réu”.

Gordofobia no Brasil

A gordofobia pode ser definida como a repulsa, desvalorização ou discriminação de pessoas gordas. Ela pode ser manifestada tanto em atos de violência psicológica, como chacotas, bullying e xingamentos, quanto em barreiras estruturais que inviabilizam o acesso a cargos, atendimento médico adequado ou espaços físicos adaptados.

Este preconceito, que afeta milhares de brasileiros, gera exclusão social e sofrimento mental. Situações desse tipo são mais comuns em ambientes familiares, de trabalho e comerciais.

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O Mapeamento da Gordofobia no Brasil mostrou, em 2022, que 97,8% das pessoas gordas já sofreram algum tipo de preconceito. As principais consequências passam pela saúde mental. 82,9% relataram sintomas de ansiedade, 54,2% sintomas de depressão e 60% transtornos alimentares.

Ao tratar especificamente sobre o ambiente profissional, a pesquisa revelou que quase 30% dos entrevistados afirmam ter dificuldade com o mercado de trabalho e outros 22,9% disseram que pessoas gordas já enfrentaram gestores que sugeriram perda de peso.

Propostas em tramitação na Câmara dos Deputados buscam incluir a discriminação por peso na Lei de Racismo, propondo punições severas, incluindo prisão. Em projetos mais rígidos, as penas de reclusão para a gordofobia podem variar de dois a cinco anos, aumentando caso o ato seja cometido contra crianças, adolescentes ou inclua violência.

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