Cocalzinho: MP pede fim do inquérito contra advogada presa por delegado

Redação
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Cocalzinho: MP pede fim do inquérito contra advogada presa por delegado

O Ministério Público de Goiás (MPGO) pediu o arquivamento do inquérito contra a advogada Áricka Cunha, no escritório dela, em Cocalzinho, em 15 de abril, sob a alegação de que ela teria cometido o crime de difamação contra um delegado nas redes sociais. A profissional foi liberada em seguida, mas o caso ganhou repercussão, inclusive, com o titular da delegacia do município, Christian Zilmon Mata dos Santos, sendo transferido para a 17ª Delegacia Regional de Polícia, em Águas Lindas de Goiás, na quarta-feira (22).

O parecer do MPGO foi apresentado ao Juízo das Garantias nessa semana, com uma análise sobre o auto de prisão em flagrante e do inquérito que incluía difamação, desacato e desobediência. A conclusão foi que não existia crime nas condutas investigadas e a prisão em flagrante foi ilegal.

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Advogada Áricka Cunha (Foto: Instagram)

Conforme a promotora de Justiça Bruna Lucas Amadeu, o “órgão ministerial identificou um conjunto de vícios insanáveis que maculam de forma absoluta a legalidade da prisão em flagrante”. Ela cita, por exemplo, que a suposta difamação “ocorreu por meio de postagens pretéritas em rede social, não havendo demonstração de imediatidade, perseguição ininterrupta ou qualquer elemento que amolde o caso às hipóteses legais”.

Dito isto, o ingresso no escritório da advogada não teria amparo legal. Para a promotora, inclusive, o pagamento da fiança pela liberada não valida o vício e nem afasta a ilegalidade da prisão. “Tratando-se de prisão maculada por nulidades absolutas, todos os atos dela decorrentes — inclusive o arbitramento e a exigência de fiança — são igualmente contaminados pelo vício de origem.”

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Quanto à suposta difamação, o MP entende que não houve excesso a ponto de caracterizar ilícito no conteúdo das postagens realizadas pela investigada. “As postagens não contêm linguagem vilipendiosa, caluniosa ou injuriosa, tratando-se de crítica administrativa amparada pela liberdade constitucional de manifestação do pensamento, pilar do Estado Democrático de Direito”, escreve.

“Já em relação aos crimes de desobediência e desacato, a análise da tipicidade esbarra na flagrante ilegalidade do ato originário, qual seja, a prisão em flagrante pelo crime de difamação.” Ou seja, tudo que veio depois da primeira ilegalidade é ilegal. “A reação do cidadão — e, com maior razão, de uma advogada em seu local de trabalho — a uma prisão arbitrária e desprovida de fundamento legal descaracteriza o elemento objetivo dos tipos penais”, completa.

Ainda no parecer, a promotora pede o trancamento da investigação de falso testemunho contra Elias Leandro Cunha. “Tal providência teve como único fundamento a divergência entre o relato da testemunha e a versão apresentada pela própria Autoridade Policial acerca de supostas falas proferidas no momento da abordagem.” Deste modo, não existe elemento objetivo mínimo que ateste a falsidade do depoimento.

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Prisão aconteceu em 15 de abril (Foto: Reprodução)

Suposta difamação de Áricka

Um mês antes de ser presa, em março, Áricka recolheu assinaturas de moradores pedindo um serviços de “tapa buraco” em Cocalzinho de Goiás. Após conseguir o número de assinaturas e levar à prefeitura, ela publicou o feito nas redes sociais e foi ofendida por um dos comentários que a chamou de “loira idiota” e disse que ela não “sabe de nada”.

Devido à ofensa, a advogada registrou um boletim de ocorrência na delegacia. Entretanto, no dia 26 de março, conforme documento divulgado pela advogada, o delegado determinou o arquivamento provisório do registro, alegando que a medida estava sendo tomada até que houvesse um aumento do efetivo de policiais na delegacia.

Após não concordar com o arquivamento, a advogada pediu o desarquivamento do caso e postou os pedidos nas redes sociais, inclusive os despachos da polícia. As publicações fizeram o delegado ir ao escritório dela, para prendê-la por desacato.

Cobrado pela dicção, delegado repete palavra 'flagrante' sílaba por sílaba (Foto: Reprodução)
Delegado Christian Zilmon (Foto: Reprodução)

Relembre o caso

O caso ganhou os noticiários após a advogada ter sido presa no dia 15 de abril, dentro do próprio escritório, após criticar o arquivamento de um boletim de ocorrência. A abordagem foi feita pelo próprio delegado e registrada em vídeo, o que ampliou a repercussão nas redes sociais e no meio jurídico.

Segundo relatos já divulgados, a prisão ocorreu sob acusação de difamação contra o delegado. A defesa da advogada e a OAB-GO classificaram a medida como arbitrária e apontaram possível violação das prerrogativas da advocacia.

Na última semana, a Justiça de Goiás entendeu que o delegado não poderá atuar em procedimentos nos quais figure como suposta vítima em casos envolvendo uma advogada presa por ele. A medida foi proferida pelo juiz Samuel João Martins, que atendeu parcialmente a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás. Nas redes sociais, Christian Zilmon informou que vai cumprir a medida, mas que, caso haja crime, outro delegado pode prender a advogada.

Repercussão e investigação

Após a divulgação do caso, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás passou a acompanhar a situação e ingressou com medidas judiciais. O presidente da entidade, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão liminar reforça garantias fundamentais, como o exercício da advocacia e a liberdade de expressão.

Já o delegado envolvido se manifestou publicamente, defendendo a legalidade da atuação e alegando que a advogada teria adotado comportamento inadequado durante os fatos.

A Polícia Civil de Goiás informou que instaurou procedimento interno para apurar as circunstâncias da ocorrência. Posteriormente, editou a Portaria nº 323/2026. A medida estabelece critérios para atuação de delegados que são vítimas de infração penal. Conforme a norma, a autoridade deve avaliar possível suspeição e eventual comprometimento da imparcialidade. Nesses casos, é preciso se abster de presidir o auto de prisão em flagrante e demais atos investigativos. Caso prossiga, é preciso justificar a decisão.

RELEMBRE:

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