Punido pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF com um “transfer ban” interno, o Botafogo está impedido de registrar jogadores por seis meses. O motivo é o não pagamento de uma parcela de R$ 1,3 milhão. O site “GE” publicou uma reportagem neste domingo sobre como funciona o órgão e quais são outras punições possíveis.
– A sanção de proibição de registro de novos atletas está prevista no art. 56, § 3º, III, do Regulamento da CNRD assim: “III – proibição de registrar novos atletas, por período determinado não inferior a seis meses nem superior a dois anos”. Então, a pena deve sempre ter um prazo determinado, e o mínimo pré-determinado é de seis meses – afirmou Rafael Fachada, coordenador-geral da CNRD, ao “GE”.
– É possível que a sanção seja suspensa ou revogada se o clube sancionado mudar a sua postura e cumprir a decisão que gerou a sanção. Ela também pode ser renovada se o clube sancionado mantiver a conduta irregular – acrescentou.
Outras punições previstas pelo órgão são bloqueio e repasse de receita oriundas da CBF ou Ferj, devolução de premiações, suspensão do Certificado de Clube Formador e até desfiliação. Mas não é possível perder pontos em campeonatos.
– As sanções da CNRD estão previstas em seu Regulamento, não havendo previsão de perda de pontos ou desclassificação – explicou Rafael Fachada.


