Gayer é condenado por comparar Gleisi a garota de programa: ‘linguagem chula’

Redação
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Gayer é condenado por comparar Gleisi a garota de programa: ‘linguagem chula’

Desembargador disse que linguagem utilizada por Gayer é “chula e desprovida de conteúdo institucional”

Deputado Gustavo Gayer (Foto: Jucimar de Sousa)

Deputado Gustavo Gayer (Foto: Jucimar de Sousa)

O deputado federal e pré-candidato a senador Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado pela Justiça do Distrito Federal por comparar a ex-ministra de Relações Institucionais do governo Lula Gleisi Hoffmann a uma garota de programa. Gayer também ofendeu o vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

A declaração que ensejou a condenação foi dada pelo parlamentar em março de 2025. No X (antigo Twitter), Gayer afirmou que o presidente Lula estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”. O congressista também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um trisal com Alcolumbre.

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A publicação, que depois foi excluída, foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma”mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso Nacional.

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Ex-ministra Gleisi Hoffmann (Foto: Agência Brasil)

Em seu voto, o desembargador Alfeu Machado afirmou que comparar Gleisi Hoffmann a uma garota de programa seria misoginia e uma forma de violência institucional por “reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual”.

“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, declarou.

A Folha de S. Paulo, que deu a notícia horas atrás, tentou contato com a assessoria de imprensa de Gayer por mensagem e ligação para obter um posicionamento do deputado a respeito da condenação. Não houve resposta até a publicação desta reportagem.

A princípio, a 17ª Vara Cível de Brasília, que havia entendido que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e não configuraram crime. Mas a 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) recebeu recurso, analisou-o e reformou a sentença.

O tribunal decidiu que o congressista do PL deve pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000.

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