O PSol e entidades ligadas à proteção e aos direitos dos indígenas protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), na manhã desta segunda-feira (6/4), uma petição com as análises técnicas do Tribunal de Contas da União (TCU), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Ibama contrários a construção do Ferrogrão.
Os pareceres indicam impactos financeiros, jurídicos e socioambientais, que, ao longo do tempo, segundo os órgãos, não se sustentariam.
A Corte marcou, para esta quarta-feira (8/4), a retomada do julgamento da ação envolvendo o projeto.
A peça questiona a ausência de elementos, como a elaboração de estudos específicos, que, segundo os órgãos, subvertem “os princípios da proibição ao retrocesso ambiental, da prevenção e da precaução”.
“A ausência desses elementos essenciais, como Estudo de Impacto Ambiental, Estudo do Componente Indígena e licença prévia, demonstra a ausência de elementos constitutivos do requisito de urgência da medida provisória para desafetar uma área protegida em razão de um projeto, em tese, antes do atesto de sua viabilidade”, diz trecho do documento.
Além do PSol, a ação também é assinada pelo Instituto Kabu, pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelo Instituto Socioambiental (ISA).

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Sao Jose do Rio Preto, SP, BRASIL, 11/7/2017 – RUMO – Fotos obras e ampliação da Malha Paulista, entre as cidades de Engenheiro Schimdt / Cedral / Uchôa e Pindorama. ******* CRÉDITO OBRIGATÓRIO ********. (Foto: Marcelo Pereira/M11 Photos)
Foto: Marcelo Pereira/M11 Photos

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Ferrogrão pode ser a principal rota de escoamento do agro brasileiro
Divulgação/ANTT

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Rosinei Coutinho/STF

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Rosinei Coutinho/STF
Julgamento
Os magistrados devem decidir sobre a validade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para a construção da ferrovia — que visa ligar o Pará a Mato Grosso para escoar produtos agrícolas.
O julgamento começou em outubro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Flávio Dino.
A ação foi apresentada pelo PSol. O partido questiona a Lei nº 13.452/2017, que estabeleceu os limites do Parque Nacional do Jamanxim e alega retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Até o momento, o placar está em 2 a 0 para liberar o projeto. Para o relator, Alexandre de Moraes, não há irregularidade, pois a alteração efetivamente ocorreu com a conversão de uma medida provisória em lei.
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O ministro ressaltou que a MP previa um acréscimo de 51,1 mil hectares ao parque, como compensação, mas a proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
Moraes também afastou a alegação de perda de proteção ambiental. Segundo ele, dos 977 km da ferrovia, 635 km estão em área suprimida pela rodovia BR-163. O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso (aposentado).
Contra a construção das rodovias, lideranças indígenas planejam protestar em Brasília. O advogado da Rede Eclesial Pan-Amazônica (Repam-Brasil), Melillo Dinis, defende que a discussão sobre o caso seja mais ampla, inclusive, com a participação da população que vive na região.
“Quando o Estado trata a floresta como apêndice logístico da planilha e os povos indígenas como obstáculo procedimental, ele degrada a própria ideia de Constituição”, disse Dinis, que representa o Instituto Kabu (povo Kayapó- Mebêngôkre) e a Associação Iakiô (povo Panará).
“Não há fundamento constitucional para seu prosseguimento, pois o uso de MP para modificar unidades de conservação é um absurdo. O Supremo tem o desafio de manter o compromisso socioambiental previsto em nossa Constituição”, acrescentou.
Entenda
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 questiona a alteração dos limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA), com a destinação da área suprimida pelo projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o Pará (PA) ao Mato Grosso (MT), para escoar produtos agrícolas.


