Peixe na Sexta-Feira Santa é tradição, não obrigação; veja o que a Igreja realmente determina

Redação
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Peixe na Sexta-Feira Santa é tradição, não obrigação; veja o que a Igreja realmente determina

Entenda o que o Código Canônico determina sobre o jejum para os fieis

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Proteína é a mais consumida por católicos brasileiros na Sexta-feira Santa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Diogo Luz

A Sexta-Feira Santa, celebrada nesta sexta-feira (3), é marcada pelo consumo de peixe nas mesas de milhões de famílias brasileiras. Mas a orientação oficial da Igreja Católica não é essa: o que o Código de Direito Canônico determina é a abstinência de carne, e o peixe entrou no costume como substituto, não como prescrição.

O Cânon 1251 do Código de Direito Canônico, documento que rege as normas da Igreja Católica e está Santuário do Pai das Misericórdias disponível no site oficial do Vaticano, estabelece que “a abstinência e o jejum” devem ser observados “na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.” A norma não menciona peixe em nenhum momento.

O arcebispo de Porto Alegre, Dom Jaime Cardeal Spengler, explica que a prática remonta aos primeiros séculos do cristianismo. “Trata-se de uma tradição muito antiga da Igreja”, afirma. Ele lembra que a palavra “peixe” em grego, ichthys, era usada como acrônimo para a expressão “Jesus Cristo, Filho de Deus, Salvador” e servia como sinal de identificação entre os cristãos dos primeiros séculos.

O fundamento teológico da abstinência, porém, é outro. A Sexta-Feira Santa recorda a crucificação de Jesus Cristo, quando, segundo a fé cristã, ele ofereceu sua própria carne pela salvação da humanidade. “É por isso que se mantém a tradição da abstinência de carne”, diz Dom Jaime. No Código de Direito Canônico, a norma não utiliza o termo “carne vermelha”, expressão de uso corrente, mas equivocada. A proibição abrange aves, bovinos, suínos, caprinos e quaisquer outros animais de sangue quente. Peixes e frutos do mar não se enquadram no conceito de “carne” para fins de abstinência.

A abstinência de carne é obrigatória para os fiéis a partir dos 14 anos em todas as sextas-feiras da Quaresma, com observância especial na Sexta-Feira Santa e na Quarta-Feira de Cinzas. Além disso, os católicos entre 18 e 59 anos são orientados a praticar o jejum nesta data, fazendo apenas uma refeição completa ao longo do dia.

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) permite que, nas sextas-feiras comuns do ano, os fiéis substituam a abstinência de carne por outra prática penitencial ou de piedade. Na Sexta-Feira Santa, contudo, permanece a obrigação do jejum.

A orientação da Igreja vai além da simples troca de alimentos. A ideia central é adotar uma alimentação simples, evitando luxo e exageros, o que significa que substituir carne por um prato caro e sofisticado não cumpre o propósito. O foco é a renúncia, não a troca por algo igualmente elaborado.

Neste dia, a liturgia também é diferente. A Sexta-Feira Santa não conta com celebração da Missa. Os fiéis participam da Celebração da Paixão do Senhor, tradicionalmente realizada às 15h, horário que remete à morte de Jesus conforme os Evangelhos, com Liturgia da Palavra, oração universal e comunhão com hóstias consagradas na Quinta-Feira Santa.

Para Dom Jaime, o costume alimentar só faz sentido se vinculado à sua origem. “É a partir da experiência da fé que podemos compreender melhor o porquê dessa prática”, destaca o cardeal.

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