O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), criticou nesta quinta-feira (19/3) a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra dos sigilos fiscal e bancário do fundo Arleen. A medida havia sido deliberada um dia antes, na quarta-feira (18/3), pelo colegiado.
Segundo Vieira, a decisão reafirma um “muro de proteção” em torno do também ministro Dias Toffoli. O fundo Arleen está ligado a Fabiano Zettel — cunhado e operador de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — e figura entre os antigos sócios do resort Tayayá, empreendimento que teve a família de Toffoli como participante.
O parlamentar afirmou ainda ver uma “ação articulada por alguns ministros com o objetivo expresso de travar investigações e garantir a impunidade de poderosos”.
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Segundo o senador, o fundo Arleen era operado por uma organização criminosa, em referência ao Banco Master, para a realização de pagamentos a terceiros.
“Para contemplar seus interesses não têm nenhum constrangimento em rasgar a Constituição e atropelar outro Poder da República. Reitero o alerta: o abuso constante está destruindo a credibilidade da Justiça”, disse Vieira.
“Vamos resistir em todas as frentes, seja através de recursos ao presidente do STF ou na luta pela CPI específica para investigar os ministros supostamente envolvidos no escândalo. Essa é a verdadeira defesa da democracia, que só existe com todos iguais perante a lei”, acrescentou.
“Indignação”, diz presidente da CPI
O presidente da CPI do Crime, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a decisão de Gilmar causou “indignação”. Segundo ele, a quebra dos sigilos foi aprovada “regularmente” pela comissão.
Contarato também afirmou que o colegiado apresentará um recurso para reverter a medida e “restabelecer a autoridade do Poder Legislativo e assegurar o pleno funcionamento” da CPI.
Para o senador, a decisão de Gilmar é uma “interferência grave” nas prerrogativas do Congresso e que compromete o “andamento das investigações”.
“O respeito às decisões judiciais não se confunde com concordância passiva diante de atos que afrontam a Constituição e limitam o dever desta Comissão de apurar fatos de inequívoco interesse público. A definição do rito de votação de requerimentos constitui matéria interna do Parlamento, não sujeita à ingerência de outro Poder”, disse.
“A CPI do Crime Organizado não se curvará a qualquer tentativa de obstrução. Seguiremos atuando com independência, firmeza e rigor para esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela exige”, acrescentou Fabiano Contarato.

