A morte de Gisele Alves Santana revelou profundas contradições entre o depoimento do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto e as evidências colhidas no local do crime. O laudo produzido pela Polícia Científica do Estado de São Paulo descreve a versão dos fatos e a cena do crime.
Investigado e preso por suspeita de feminicídio, Geraldo Leite se tornou réu pelo crime após o oferecimento da denúncia do Ministério Público de São Paulo ser aceita pela justiça.
O tenente-coronel também é alvo de investigações por parte da Justiça Militar, responsável por julgar crimes cometidos por policiais.
A dinâmica do feminicídio
A abordagem, contenção da vítima e disparo contra cabeça de Gisele pode ser descrita em quatro atos, segundo laudo. Veja abaixo:
De acordo com os peritos da Polícia Científica de São Paulo, o tenente-coronel abordou a vítima no interior da residência. A abordagem ocorre por trás, pegando Gisele de surpresa.
Geraldo teria imobilizado a vítima, agarrando-a pelas costas. Gisele tentou se desvencilhar do ataque. Nesse momento, o suspeito empunha uma arma de fogo próxima à cabeça dela.
O laudo identificou lesões compatíveis com pressão de dedos na parte de baixo do rosto da PM e na lateral direita do pescoço. Também foi encontrada uma marca superficial de unha.
Para os peritos, essas marcas indicam que houve uma luta corporal ou tentativa de esganadura antes do disparo fatal.
Mudança de rumo nas investigações
A investigação da morte da soldado Gisele foi alterada de suicídio para feminicídio devido a uma série de inconsistências na cena do crime, laudos periciais que indicam violência física e o histórico de relacionamento abusivo com o marido, o tenente-coronel.
As principais evidências que motivaram essa mudança include: marcas de agressão, dinâmica do disparo, estado do sangue da vítima, lacuna temporal, ausência de cartucho e posição da arma.
Atitude e conduta do suspeito chamou a atenção de um bombeiro, que estranhou o fato de a arma estar “bem encaixada” na mão da vítima, com o dedo fora do gatilho e sem sinais de espasmo ou rigidez cadavérica, sendo “muito fácil” retirá-la.
Imagens de câmeras e depoimentos confirmaram que o tenente-coronel tomou banho e trocou de roupa logo após o crime, ignorando orientações para preservar vestígios, como o exame residuográfico em suas mãos.
Uma testemunha afirmou que, horas após o crime, três policiais militares foram ao apartamento realizar uma limpeza no imóvel.
Testemunhas relataram que Geraldo não aparentava desespero, estava com o corpo seco e não tentou prestar primeiros socorros à esposa.
Com base nesses elementos, Geraldo Leite Rosa Neto foi preso preventivamente por feminicídio e fraude processual.
Veja na íntegra a nota da defesa:
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

