O ECA Digital determina que as plataformas direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável por esse público devem “adotar mecanismos para proporcionar experiências adequadas à idade”.
A lei determina que lojas de aplicativos e sistemas operacionais devem tomar medidas para aferir a idade ou a faixa etária dos usuários. Essa informação deverá ser enviada para plataformas como redes sociais, que precisarão oferecer experiência adequada para aquela pessoa.
Mas o ECA Digital diz que as plataformas também são responsáveis por impedir o acesso indevido de crianças e adolescentes.
A autodeclaração – o botão “Sim, tenho mais de 16 anos” – está proibida pela lei. Assim, serviços online devem adotar métodos de verificação mais robustos, incluindo:
- 👨💻 análise de comportamento, que faz estimativa de faixa etária com base na navegação do usuário;
- 🤳 envio de selfie, que estima a idade aproximada a partir de técnicas de reconhecimento facial;
- 🪪 envio de documentação, que permite confirmar a idade exata.
Um decreto do governo federal vai regulamentar os requisitos mínimos de transparência e segurança dos mecanismos de verificação de idade.
Essa verificação não acontecerá em todas as plataformas, mas será exigida em serviços online que podem colocar menores de idade em risco, disse ao g1 a coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli.
“Ela será utilizada para os provedores de aplicação direcionados a crianças e adolescentes e para os que oferecem risco à integridade física e mental, possibilidade de exploração e vendem produtos não adequados para crianças e adolescentes”, afirmou.
Jovem usa o celular em Sidney, na Austrália; país proibiu acesso de menores de 16 anos às redes sociais — Foto: Hollie Adams/Reuters
Ao exigir a verificação de idade em determinados serviços sem autodeclaração, o ECA Digital cria um novo fator de proteção a crianças e adolescentes na internet, avaliou Mielli.
“As lojas de aplicativos precisam adotar medidas para vedar o acesso irrestrito de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados. Há uma combinação entre a aferição da idade, a classificação indicativa da aplicação e a supervisão parental”, afirmou.
Ainda de acordo com o ECA Digital, a verificação deve garantir a privacidade dos usuários e não pode usar os dados para fins além da verificação de idade.
Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.
A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que fez um levantamento sobre diferentes ferramentas de verificação de idade na internet, como a inferência a partir do tipo de conteúdo acessado e a análise de documentos.
O ECA Digital entraria em vigor em setembro de 2026, mas foi antecipado para 17 de março por uma medida provisória do presidente Lula, aprovada pelo Congresso.
As plataformas não serão prejudicadas por essa diminuição do prazo porque eventuais sanções serão aplicadas em etapas, disse Mielli, do CGI.br. E, como acontece com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas têm o direito de se defender em processos administrativos.
“Para aplicar qualquer sanção pecuniária [financeira], existem sanções anteriores. Tem um processo que precisa ser seguido com procedimentos de fiscalização, notificação e advertência”, explicou.
“A lei não foi feita apenas para redes sociais e jogos online, mas é claro que são esses grandes players que representam o maior risco para crianças e adolescentes. Essas empresas possuem ferramentas para [realizar] aferição de idade em outras praças nas quais elas prestam esse serviço, então, não é uma novidade para nenhuma delas”.

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