Justiça reduz indenização, mas confirma assédio moral por idade em empresa da capital
‘Etarismo’ gera indenização, diz Justiça do Trabalho em Goiás (Foto: Reprodução – TRT-GO)
A Justiça condenou um escritório de contabilidade de Goiânia por assédio moral a uma trabalhadora em razão da idade dela, prática conhecida como “etarismo”. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT-GO) é do começo deste mês de março e confirmou o entendimento da juíza Eunice de Castro, da 9ª Vara do Trabalho da capital.
Consta no processo que a mulher, nascida em 1981, foi vítima de ofensas da gerente do escritório, sua superior hierárquica, e de alguns colegas de trabalho. Entre os comentários, era dito que o dono da empresa não deveria contratar pessoas “velhas”. Além disso, alegou ter sido apelidada pejorativamente de “véia” por uma trabalhadora, o que foi confirmado em prova oral.
Relator da ação, o desembargador Welington Peixoto reforçou que testemunha “ouvida a convite da autora, corroborou os fatos, afirmando que a reclamante era chamada de ‘velha’ pela colega (…) e que presenciou a gerente (…) dizer que ‘não podia contratar gente velha’”. Ela também confirmou que apenas a autora era tratada dessa forma no escritório. Mesmo a gerente admitiu o apelido, mas tentou justificar se tratar de tratamento “amigável”.
Conforme Welington, “a omissão da empresa em coibir a prática de assédio moral gera o dever de indenizar”. Com o ato ilícito comprovado, assim como o dano e o nexo de causalidade, se configurou a responsabilidade civil da reclamada e o consequente pagamento de danos morais.
A indenização que no juízo de primeiro grau era de R$ 3 mil foi alterada para R$ 1,5 mil. “O valor da indenização por dano moral deve ser reduzido diante da natureza leve da ofensa.”

