Empresas são condenadas por não respeitarem nome social de trabalhadora trans em Goiânia

Redação
3 Min Read
Empresas são condenadas por não respeitarem nome social de trabalhadora trans em Goiânia

“Reconhecimento do nome social é crucial para a dignidade e o respeito à identidade de gênero”, justificou a magistrada

Empresas são condenadas por não respeitarem nome social de trabalhadora trans em Goiânia

Empresas são condenadas por não respeitarem nome social de trabalhadora trans em Goiânia (Foto: Agência Brasil)

Três empresas de um mesmo grupo econômico terão de pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais trans por não respeitarem o nome social dela. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, em janeiro, e já transitou em julgado. Desta forma, não cabe mais recurso sobre o mérito.

Na ação, a trabalhadora questionava a dispensa por justa causa em março do ano passado e também pedia adicional de insalubridade e indenização por danos morais. Na peça, ela afirmou que, durante o vínculo de trabalho, não era chamada pelo nome social, apesar de pedir várias vezes que o fizessem no local onde atuava.

A magistrada Sara Lucia Davi Sousa manteve a justa causa, contudo, entendeu que a empresa violou a identidade de gênero da trabalhadora e determinou a indenização por dano moral. “O reconhecimento do nome social é crucial para a dignidade e o respeito à identidade de gênero. Essa prática assegura que a pessoa seja identificada e chamada conforme sua autoidentificação, o que representa a base para inclusão social”, afirmou.

“A parte ré é confessa que foi informada da opção da parte autora pelo uso do nome social, contudo, apesar de afirmar que assim procedeu, não há sequer um documento nos autos que faça referência ao nome social, pelo contrário, todos os documentos acostados com a defesa denotam o uso exclusivo do nome civil da autora, inclusive ao se referir a ela na sindicância pelo nome civil e sempre no masculino”, pontuou a juíza.

Sobre a justa causa, ela foi mantida por quebra de confiança na conduta da trabalhadora – ela encontrou um item e não o entregou à administração, conforme normas internas. O pedido de adicional de insalubridade em grau máximo também foi afastado.

LEIA TAMBÉM:

  • Pessoa não binária consegue na Justiça mudança de nome e gênero em Goiás
Share This Article