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  • 20 de dezembro de 2024
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Escola militar terá matricular aluno autista sem impor corte de cabelo, em Quirinópolis

Unidade de ensino aplicou advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento dos fios e condicionou a rematrícula Publicado em: 20/12/2024…

Unidade de ensino aplicou advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento dos fios e condicionou a rematrícula

Justiça manda escola militar de Quirinópolis matricular aluno autista sem impor corte de cabelo (Foto: Pixabay)

A Justiça mandou Escola Municipal Militarizada Professora Zelsani fazer a matrícula de um aluno com transtorno do espectro autista (TEA) para 2025 sem impor corte de cabelo. A decisão liminar da juíza Adriana Maria dos Santos Queiróz de Oliveira, da Vara da Infância e Juventude, acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).

Segundo a promotora Ângela Acosta Giovanini de Moura, o MP teve conhecimento do caso após a escola ter aplicado advertências disciplinares ao estudante devido ao comprimento de seus cabelos. A unidade também condicionou a rematrícula ao corte.

O aluno, conforme ela, apresenta hipersensibilidade sensorial a ruídos de instrumentos de corte de cabelo e também mantém o tamanho devido a questões religiosas. Para a magistrada, “exigir que uma criança com autismo cumpra uma regra padronizada, ignorando suas necessidades especiais, fere o princípio da dignidade humana e contraria os fundamentos da educação inclusiva”.

Mais ordens à escola

Na decisão, ela também determinou que a escola não aplique sanções disciplinares relacionadas ao comprimento do cabelo, além de promover adaptações para acomodar as especificidades do estudante. Caberá ao município e a Secretaria Municipal de Educação garantir os recursos para isso.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a decisão prevê multa de diária de R$ 10 mil. O MP continua a acompanhar o caso.

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