- Interior
- 19 de novembro de 2024
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13º salário deve movimentar R$ 11,5 bilhões em Goiás
Valor deve aquecer as vendas no comércio goiano Publicado em: 19/11/2024 7:52 Última atualização: 19/11/2024 8:05 Décimo terceiro salário deve…
Valor deve aquecer as vendas no comércio goiano
Décimo terceiro salário deve movimentar a economia (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
O pagamento do 13º salário deve injetar R$ 11,5 bilhões em Goiás, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor deve aumentar em 5% as vendas no comércio varejista neste fim de ano, em relação a 2023, conforme projeção do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO).
Ainda segundo o estudo do Dieese, o recurso extra movimentará R$ 28,9 bilhões na região Centro-Oeste e R$ 321,4 bilhões no Brasil. Cerca de 92,2 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional médio de R$ 3.096,78.
Conforme o Sindilojas, as lojas do varejo já investem em decoração, novas vitrines, promoções e campanhas de marketing, de olho na renda extra do 13° salário em Goiás.
“O décimo terceiro é um recurso muito esperado pelos brasileiros, e não é diferente em Goiás. Tradicionalmente, boa parte dos consumidores aproveita essa renda para fazer as compras de fim de ano e colocar a vida financeira em dia, quitando algumas dívidas”, comenta o presidente do Sindilojas-GO, Cristiano Caixeta.
Aumento da movimentação do 13º em Goiás
Neste ano, o valor do 13º injetado em Goiás deve ser maior do que o do ano passado. Em 2023, a estimativa de movimentação com o 13º era de R$ 10,2 bilhões, enquanto em 2024 são esperados R$ 11,5 bi.
Entre os produtos potencialmente mais comprados com a renda do 13º, o sindicato lista artigos de vestuário, calçados e acessórios; itens da linha de perfumaria e cosméticos; brinquedos; eletroeletrônicos; móveis; celulares; bijuterias e semijoias; e produtos alimentícios da ceia de Natal.
Décimo Terceiro
De acordo com a legislação, o pagamento do 13º salário pode ser realizado de três formas: em parcela única até 30 de novembro; junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador; ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30 de novembro.
Tem direito à gratificação natalina, todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano.