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  • 2 de novembro de 2024
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Defesa de Gayer contesta STF e alerta sobre precedente contra imunidade parlamentar

Ontem (31), o STF formou maioria da primeira turma em favor do recebimento da queixa-crime apresentada por Vanderlan Cardoso Publicado…

Ontem (31), o STF formou maioria da primeira turma em favor do recebimento da queixa-crime apresentada por Vanderlan Cardoso

Declarações de Gayer contra a eleição de Rodrigo Pacheco motivaram a ação por injúria e difamação (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A defesa do deputado federal Gustavo Gayer (PL) reagiu ao Mais Goiás à decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de aceitar uma queixa-crime por calúnia, difamação e injúria apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD). Para os advogados do parlamentar, o recebimento da queixa vai contra a jurisprudência dominante da Corte, representando uma ameaça à imunidade parlamentar e estabelecendo um “precedente perigoso” para todos os membros do Legislativo.

Os advogados sustentam que, conforme o artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares são invioláveis por opiniões, palavras e votos no exercício de suas funções, especialmente quando essas declarações guardam pertinência com a atuação parlamentar e são feitas nas dependências do Congresso. 

No caso de Gayer, os comentários ocorreram dentro de seu gabinete e diziam respeito à eleição da mesa diretora do Congresso Nacional. Além disso, segundo a defesa, o STF já consolidou o entendimento de que as redes sociais representam uma extensão da atividade parlamentar, o que, na visão da equipe jurídica, colocaria as falas do deputado sob a proteção constitucional de imunidade.

“Relativizar a imunidade constitucional que assegura a liberdade de expressão dos parlamentares em suas funções é abrir um precedente perigoso, que pode impactar negativamente o exercício pleno do Poder Legislativo,” declarou a defesa em nota encaminhada ao Mais Goiás.

Ontem (31), o STF formou maioria da primeira turma em favor do recebimento da queixa-crime apresentada por Vanderlan Cardoso, que alega ter sido ofendido e acusado por Gayer, sem provas, de se “vender” para apoiar Rodrigo Pacheco (PSD-MG) na eleição para a presidência do Senado. Em um vídeo divulgado em fevereiro do ano passado, Gayer usou termos como “vagabundo” e insinuou que Vanderlan e o senador Jorge Kajuru (PSB) teriam recebido cargos em troca de apoio político.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da queixa, argumentando que Gayer teria extrapolado os limites da crítica política e abusado da liberdade de expressão. Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, formando maioria a favor da abertura da ação penal. A decisão, entretanto, é uma etapa inicial, e o mérito do caso ainda será analisado em um momento posterior, quando Gayer poderá apresentar sua defesa.

Gayer argumenta que a expressão “comissão” usada no vídeo referia-se ao apoio político para a nomeação de Vanderlan à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que suas declarações estão amparadas pela imunidade parlamentar. Para a defesa, a decisão de dar seguimento à ação levanta preocupações sobre a autonomia dos parlamentares e a interpretação da imunidade em um contexto onde o Judiciário tem a missão de proteger a independência das casas legislativas.

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