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Justiça mantém condenação à empresa de Goiânia por funcionário que atacou colega com vassoura

Trabalhador agredido deverá receber R$ 25 mil Publicado em: 29/10/2024 16:31 Justiça mantém condenação à empresa de Goiânia por funcionário…

Trabalhador agredido deverá receber R$ 25 mil

Justiça mantém condenação à empresa de Goiânia por funcionário que atacou colega com vassoura (Foto: Pixabay)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a sentença de primeira instância que condenou uma empresa de transporte coletivo de Goiânia a pagar R$ 25 mil de indenização a um controlador de tráfego agredido fisicamente por um colega de trabalho com uma vassoura. O acórdão é do mês de agosto, mas o caso foi divulgado pelo TRT nesta semana.

Consta no processo que o funcionário trabalhava no escritório, quando foi surpreendido por um colega que o atacou com a vassoura. Ele foi atingido na cabeça e nos membros inferiores, e depois foi arrastado até o encarregado, que, em vez de tomar providências, mandou que a dupla voltasse ao trabalho.

Somente depois, a vítima foi levada para uma consulta médica. A empresa disse que o ocorrido foi um “fato de terceiro”. Afirmou, ainda, que os problemas alegados pelo autor após o incidente, incluindo estresse pós-traumático e depressão, não teriam relação com o caso, mas com um diagnóstico de TDAH que ele já tinha.

Para o relator do caso, o desembargador Paulo Pimenta, o laudo médico e a perícia psiquiátrica confirmaram que o estresse pós-traumático do trabalhador agredido tinha relação com a violência. “Inexistem nos autos provas de que o estresse pós-traumático que acometeu o reclamante teria sido ocasionado exclusivamente pelo fato de ser portador de TDAH, como pretende fazer crer a reclamante.”

Ele ainda citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que se aplica “a responsabilidade objetiva ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício ou em razão do trabalho”. Assim, manteve a condenação por danos morais à empresa em R$ 25 mil. Os demais magistrados acompanharam o relator.

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