Terça-feira, 3 de novembro de 2026
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Zveiter recusa gerir massa falida da Oi na Justiça do Rio

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Zveiter recusa gerir massa falida da Oi na Justiça do Rio

Além disso, O Escritório de Advocacia Zveiter recusou o convite da 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro em 2 de setembro ao alegar questões de ordem interna.

Dessa forma, A banca jurídica notificou a comarca fluminense sobre a decisão de não assumir a condução do encerramento da Oi. Com isso, O procedimento envolve gerenciar as ações legais ligadas ao processo falimentar da operadora.

Justiça do Rio: Indefinição sobre os responsáveis pela condução da massa falida

Nesse sentido, A indicação do grupo liderado pelo advogado Sergio Zveiter ocorreu por determinação dos magistrados responsáveis por decretar a falência da prestadora de serviços telefônicos em 25 de agosto.

Portanto, os antigos administradores da empresa deixaram os cargos imediatamente após a Justiça converter a recuperação judicial em falência definitiva. Em seguida, A troca na gestão ocorreu de forma compulsória.

No mesmo tema: Justiça do Rio de Janeiro decreta a falência da Oi com dívida de R$ 44 bilhões

Justiça do Rio
Tribunal, Martelo dos juízes, Justiça – BrianAJackson/ Istockphoto.com

Na justificativa formal entregue à vara judicial, Sergio Zveiter comunicou que a decisão decorre de razões de foro íntimo e evitou detalhar os motivos do impedimento.

O tribunal fluminense não possui prerrogativa para obrigar escritórios privados a aceitarem encargos judiciais contra a própria vontade. Diante dessa regra, os advogados exerceram o direito legal de recusar a nomeação.

A crise financeira que culminou no encerramento das operações da Oi colocou os advogados diante de um cenário complexo, o que motivou a negativa imediata para a 7ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro.

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O Poder Judiciário do Rio de Janeiro mantém em sigilo os nomes de outras bancas cotadas para a gestão definitiva da massa falida. Nenhuma lista oficial chegou a ser divulgada. A escolha segue sem definição.

O interventor que for designado para o posto terá a obrigação direta de fazer o levantamento minucioso de todos os ativos remanescentes para honrar as despesas finais da operadora em liquidação perante os órgãos de fiscalização e o próprio tribunal fluminense.

Entre as tarefas imediatas do futuro gestor está a transferência de clientes e contratos em vigor para companhias telefônicas em atividade. O pagamento prioritário a ex-funcionários, fornecedores e credores também faz parte das metas contratuais.

O processo de falência expõe o risco de inadimplência sobre a dívida de R$ 44 bilhões acumulada pela Oi, visto que o patrimônio disponível na companhia cobre apenas uma fração desse passivo financeiro.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.

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Redação Foco Goiás