Sobre o tema envolvendo Urna eletrônica, celular deve ficar fora da cabine eleitoral – Youtube/Justiça Eleitoral
Além disso, O Tribunal Superior Eleitoral determinou em 3 de setembro de 2026 que eleitores em todo o Brasil deixem aparelhos celulares desligados com os mesários antes de ingressar na cabine de votação. Dessa forma, A regra abrange também máquinas fotográficas, filmadoras e quaisquer instrumentos capazes de registrar a escolha na urna eletrônica.
Urna eletrônica: Entrega obrigatória de aparelhos antes de votar
Com isso, A Constituição Federal garante sigilo.
Os integrantes da mesa receptora guardam os equipamentos dos cidadãos durante o processo de escolha dos candidatos e realizam a devolução imediata assim que a pessoa conclui a votação. Nesse sentido, com a exigência de desligar e entregar os dispositivos antes de acessar a cabine, a Justiça Eleitoral tenta conter esquemas de compra de votos que exigem gravações ou fotografias da tela como comprovante forçado da escolha partidária. Quem recusa a entrega do telefone perde o direito de votar naquele momento.
Os mesários registram em ata a recusa do eleitor em cumprir a norma eleitoral. A mesa receptora aciona a força policial caso o cidadão insista em entrar com o telefone na cabine.

Normas previstas pela legislação e pelo Tribunal Superior Eleitoral
O artigo legal que veta os aparelhos eletrônicos consta na Lei nº 9.504/1997.
O plenário detalhou essas restrições para as eleições por meio da Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral. As medidas impedem transmissões e divulgações de imagens feitas dentro das seções eleitorais. O texto regulamenta a aplicação direta dos princípios de sigilo contidos na Carta Magna de 1988.
Equipamentos vetados na cabine
A lista de restrições inclui aparelhos que interfiram no sigilo da votação popular. Os fiscais conferem o cumprimento da norma nas seções do Tribunal Superior Eleitoral.
- Aparelhos celulares de qualquer marca
- Câmeras fotográficas digitais ou analógicas
- Filmadoras portáteis e gravadores
- Equipamentos de transmissão de dados
Regras de preferência para idosos e doadores de sangue
Eleitores com mais de 80 anos recebem prioridade absoluta nas filas das seções eleitorais do Brasil.
O benefício de atendimento prioritário atinge também o acompanhante ou assistente da pessoa idosa, ainda que o profissional vote em outra zona da Justiça Eleitoral. Doadores voluntários de sangue contam com prioridade logo após os grupos legais ao apresentarem comprovante de doação com validade de 120 dias para o 1º e o 2º turno.

Para mais detalhes e apuração completa, consulte a fonte da notícia.
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